Franco da Rocha: Defensoria obtém indenização a moradora que teve residência danificada por vazamento da rede de esgoto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Junho de 2020 às 12:30 | Atualizado em 9 de Junho de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão que condena o Município de Franco da Rocha e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de SP) a pagar indenização a uma mulher que teve sua residência danificada por infiltrações devido a um extravasamento da rede coletora de esgoto. 
 
Após decisão de primeiro grau determinando o pagamento de indenização, os réus apresentaram contestação. Diante da inversão do ônus da prova, os demandados requereram produção de prova pericial. O laudo técnico constatou que as infiltrações foram de fato causadas pelo extravasamento da rede coletora, que, por sua vez, foi sobrecarregada por ligações indevidas de águas pluviais operada pelo Município, que estava em estado precário de manutenção e necessitava de reparos.
 
Na ação, o Defensor Público Rafael Cardoso Freitas relatou que, conforme mostravam as fotos anexadas ao processo, o muro da casa da autora desmoronou em razão de vazamentos na rede coletora de esgoto. Na ocasião, além da queda do muro, ocorreram danos nas escadas, nos portões, calçadas e piso do quintal. Para tanto, pediu que as rés fossem condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais.
 
No acórdão, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em decisão unânime, negou os recursos confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Franco da Rocha, para condenar os réus ao ressarcimento de R$ 16.346 por danos materiais e à reparação de R$ 8 mil por danos morais.
 
“Não há dúvida acerca da ocorrência do dano e, embora os réus tentem atribuir um ao outro a responsabilidade pelo evento, a condenação de ambos deve ser mantida”, destacou o Relator, Desembargador Torres de Carvalho. “O Município em razão da omissão na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais que, segundo a perícia, se encontra em estado precário e necessita de reparos para funcionar corretamente, bem como ocasionou a sobrecarga na rede coletora de esgotos. E a concessionária pelo fato de que o muro da casa desmoronou em razão de vazamento na rede coletora de esgoto, por ela operada.”