Defensoria de SP e DPU pedem na Justiça que coleta de dados oficiais sobre Covid-19 contemplem registros de raça, etnia, gênero e região

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Junho de 2020 às 10:30 | Atualizado em 17 de Junho de 2020 às 10:30

A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, ingressou na Justiça Federal de SP com uma ação civil pública, proposta em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), em face da União, do Estado, do Município de São Paulo e da Associação dos Registradores de Pessoas (Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à pandemia do novo coronavírus apresente recortes por raça/ cor, gênero e localidade.

Entre outras falhas identificadas a partir das informações obtidos junto aos próprios órgãos responsáveis, foi observado que o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, deixam de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a completude no preenchimento do campo raça-cor nos formulários dos sistemas SUS-VE e SIVEP-Gripe, que estão relacionados, respectivamente, à notificação dos casos de Covid-19 e de Síndrome Respiratória Aguda e óbitos. A secretaria estadual de saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível identificar a raça das vítimas fatais.  

Os autores da ação também apontam a não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente este grupo.

“Há que se considerar também a letalidade social, que abrange fatores históricos, políticos, institucionais e sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural, que determinam o grau de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e de suas consequências indesejáveis”, afirmam na ação os Defensores e Defensoras. “Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”

À luz deste cenário, a ação pede que os três entes federativas adotem providencias para determinar diretrizes para o registro de raça, etnia, gênero e região em casos de coronavírus, diminuindo a margem dos casos onde aparece a informação "não preenchido" ou "não sabido". Os Defensores e Defensoras solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a doença, inclusive nos boletins diários e coletivas de imprensa. Pedem também a determinação de criação de uma instância de governança e planejamento específica, quer em âmbito municipal, quer na esfera estadual e federal, para planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de vulnerabilidade do Estado (aí incluídas as comunidades quilombolas). Por fim, requerem a disponibilização de campo especifico raça/cor na plataforma digital da Arpen.

"A inclusão de informações etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considere elementos importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal, institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o Defensor Público Vinicius Conceição Silva Silva, Coordenador-Auxiliar do Núcleo e um dos signatários da ação civil pública. Também assina o pedido a Coordenadora do Núcleo, Defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina de Oliveira pela DPU.