Jacareí: Em ação da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que seja implementada Casa-Abrigo para acolhimento de mulheres em situação de violência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que determina que Estado de São Paulo e Município de Jacareí implementem a Casa-Abrigo na cidade, equipamento destinado ao acolhimento provisório destinado a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
Na ação, a Defensora Pública Marília da Silva Macedo e os Defensores Bruno Ricardo Miragaia Souza e Elthon Siecola Kersul afirmaram que é crescente o número de inquéritos policiais instaurados para apurar relatos de violência doméstica e familiar contra a mulher na cidade de Jacareí. No entanto, as essas mulheres não possuem amparo adequado no Município, sendo levadas, quando necessário, a Casas-Abrigo em outros municípios ou para a Casa de Passagem, equipamento destinado à população em situação de rua - o que acaba servindo como incentivo para a mulher voltar a conviver com o agressor.
“À mulher pobre, geralmente, restam apenas duas opções: ou continua a viver com o agressor, submetendo-se a toda sorte de violência, sempre cíclica e crescente, ou sai de casa, acochambrando-se em casa de familiares ou vizinhos, cujos endereços são conhecidos pelo agressor, tornando-a vulnerável a novos ataques”, afirmaram os Defensores.
Os Defensores também pontuaram que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Citam, ainda, a Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) que também dispõem sobre esta obrigação do Estado.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que levou a Defensoria Pública apresentar recurso ao TJ-SP, reforçando os argumentos apresentados em primeira instância e apontando que outros equipamentos existentes no Município (como Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI) não são adequados para receber mulheres em situação de violência com os seus filhos.
A atuação perante o TJ-SP contou com o apoio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
No julgamento em 2ª Instância, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, concordaram que o serviço existente hoje na cidade não é suficiente ou adequado à proteção das mulheres em situação de violência. “Embora nem todos os casos registrados [pela Secretaria de Segurança Pública] demandem acolhimento das vítimas, os dados revelam a expressividade do número de ocorrências envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e a necessidade de implantação de equipamento adequado para o atendimento da demanda de acolhimento na região com vistas a minimizar a situação de vulnerabilidade a que são submetidas as vítimas”.
Assim, determinaram que o Estado de São Paulo e o Município de Jacareí implementem, em até 180 dias, Casa-Abrigo de acolhimento provisório destinada a mulheres vítimas de violência, com ou sem filhos, com atendimento multidisciplinar especializado, garantindo-se a participação e controle social na implementação da política pública.
Na ação, a Defensora Pública Marília da Silva Macedo e os Defensores Bruno Ricardo Miragaia Souza e Elthon Siecola Kersul afirmaram que é crescente o número de inquéritos policiais instaurados para apurar relatos de violência doméstica e familiar contra a mulher na cidade de Jacareí. No entanto, as essas mulheres não possuem amparo adequado no Município, sendo levadas, quando necessário, a Casas-Abrigo em outros municípios ou para a Casa de Passagem, equipamento destinado à população em situação de rua - o que acaba servindo como incentivo para a mulher voltar a conviver com o agressor.
“À mulher pobre, geralmente, restam apenas duas opções: ou continua a viver com o agressor, submetendo-se a toda sorte de violência, sempre cíclica e crescente, ou sai de casa, acochambrando-se em casa de familiares ou vizinhos, cujos endereços são conhecidos pelo agressor, tornando-a vulnerável a novos ataques”, afirmaram os Defensores.
Os Defensores também pontuaram que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Citam, ainda, a Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) que também dispõem sobre esta obrigação do Estado.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que levou a Defensoria Pública apresentar recurso ao TJ-SP, reforçando os argumentos apresentados em primeira instância e apontando que outros equipamentos existentes no Município (como Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência e Apoio à Vítima - CRAVI) não são adequados para receber mulheres em situação de violência com os seus filhos.
A atuação perante o TJ-SP contou com o apoio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
No julgamento em 2ª Instância, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, concordaram que o serviço existente hoje na cidade não é suficiente ou adequado à proteção das mulheres em situação de violência. “Embora nem todos os casos registrados [pela Secretaria de Segurança Pública] demandem acolhimento das vítimas, os dados revelam a expressividade do número de ocorrências envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e a necessidade de implantação de equipamento adequado para o atendimento da demanda de acolhimento na região com vistas a minimizar a situação de vulnerabilidade a que são submetidas as vítimas”.
Assim, determinaram que o Estado de São Paulo e o Município de Jacareí implementem, em até 180 dias, Casa-Abrigo de acolhimento provisório destinada a mulheres vítimas de violência, com ou sem filhos, com atendimento multidisciplinar especializado, garantindo-se a participação e controle social na implementação da política pública.