Legítima defesa: Defensoria Pública obtém no STJ soltura de mãe de duas crianças e vítima de violência doméstica que havia sido presa acusada pela morte do marido

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 18 de Junho de 2020 às 10:00 | Atualizado em 18 de Junho de 2020 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) habeas corpus para uma mulher, mãe de filhas menores de 12 anos, vítima de violência doméstica. Ela havia sido presa por supostamente ter desferido uma facada em seu marido durante uma briga do casal, que acabou morrendo posteriormente em decorrência do ferimento.

No pedido de soltura de Fátima (nome fictício), a Defensoria Pública sustentou que a ré agiu em legítima defesa, uma vez que o homem a havia ameaçado com uma faca, embora ela estivesse segurando no colo a filha de 1 ano e meio. A defesa destacou ainda que Fátima é primária e sem antecedentes criminais, mãe de duas filha, de 1 e 6 anos, e que o homem tinha um histórico de práticas constantes de violência doméstica contra ela, conforme se pôde observar a partir do relato de Fátima e de testemunhos de vizinhos.

Entretanto, mesmo se tratando de caso de legítima defesa, Fátima foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com meios que dificultem a defesa da vítima. O Juízo de primeiro grau aceitou a denúncia e, ao aplicar habeas corpus coletivo concedido pelo STF às mulheres em prisão provisória que têm filhos de até 12 anos, determinou a prisão domiciliar. Ocorre que, sem o auxílio financeiro que tinha do marido, e sem poder se ausentar de casa, Fátima passava grandes dificuldades financeiras, motivo pelo qual deixava as filhas sob cuidado de sua da irmã. Em determinado dia, ao se deslocar à casa da irmã para buscar as crianças, foi abordada por Policiais Militares, que a notificaram pelo descumprimento da medida cautelar. Por este motivo, a Justiça converteu a medida em prisão preventiva.

Após ter pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), a Defensoria, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, impetrou habeas corpus no STJ. “Alegar ‘periculosidade’ de uma dona de casa, vítima de corriqueira violência física, psicológica e financeira do marido, não é cabível como motivação válida, deixando configurado autêntico constrangimento ilegal, passível de correção pela via do habeas corpus”, sustentaram os Defensores Públicos Matheus Oliveira Moro, Thiago de Luna Cury e Leonardo Biagioni de Lima, Coordenadores do Núcleo. Eles também mencionaram no pedido o contexto de pandemia do novo coronavírus e os riscos de contágio no sistema prisional.

Na decisão, a Ministra Laurita Vaz deferiu o pedido e determinou que Fátima aguarde o julgamento em liberdade. “O Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva da paciente com base em fundamentação genérica, pois não apontou elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a necessidade da custódia, a qual está amparada tão somente na gravidade abstrata do delito”, observou a Ministra.