TJ-SP admite participação da Defensoria como custos vulnerabilis em ação reivindicatória de loteamento onde residem famílias de baixa renda
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Uma decisão Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública em uma ação reivindicatória que envolve um terreno ocupado por famílias de baixa renda. Neste caso, a o Tribunal considerou que a Defensoria atua como custos vulnerabilis, que significa "guardiã dos vulneráveis", ou seja, tem o poder de intervir em demandas de pessoas ou grupos vulneráveis.
No processo em questão, a Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em ação reivindicatória, indeferiu a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, sob o argumento de que o polo passivo não é formado por um grande número de pessoas. Trata-se de ação de uma empresa, que reivindica para si uma área dividida em dez lotes, ocupados por famílias em situação de vulnerabilidade social, no bairro Cidade Satélite Íris, em Campinas, há mais de uma década.
No agravo, a Defensoria sustenta sustentou que não há número pré-estabelecido para se caracterizar “grande número de pessoas”, razão pela qual devem ser consideradas as peculiaridades e a complexidade de cada caso. Afirmou que os lotes, apesar de possuírem matrículas individualizadas, são contíguos e integrantes de um mesmo loteamento ocupado por população de baixa renda. “A impossibilidade de distinção das áreas ocupadas acarreta a necessidade de tratamento da questão de forma coletiva, o que, por si só, já autoriza a atuação da Defensoria Pública em defesa das famílias hipossuficientes lá estabelecidas”, argumentaram Priscila Lamana Diniz, Catia Maria Brolazo, Fabiana Dematte de Arruda Lemos, Filipe Silva Santos Murinelli e Luciana Maschietto Tali Sandoval, responsáveis pelo agravo. O caso teve a atuação também do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Paulista.
A decisão, por votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu o argumento da Defensoria e assegurou a participação da Defensoria no processo. “A ela (Defensoria) se atribuiu a defesa não apenas dos direitos individuais, mas também dos direitos coletivos dos grupos vulneráveis, dos direitos sociais e econômicos desta população”, observou o Relator, Desembargador Claudio Godoy. "A atuação da Defensoria, em casos como presente, abrangendo questão de grupo de pessoais vulneráveis que vê discutido seu direito à moradia e ao trabalho, não se pode deliberar de modo mais estrito, como se se tratasse apenas da defesa processual de quem não tivesse advogado constituído a fazê-lo. Sua integração ao processo se dá justamente na promoção dos direitos essenciais deste grupo, colaborando com subsídios à deliberação judicial", ponderou o Magistrado.