Decisão do TJSP obtida pela Defensoria garante permanência de família caiçara em território ancestral
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve na última semana uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que garante a uma família caiçara o direito a permanecer num território ancestral sobreposto pela Estação Ecológica Jureia-Itatins, unidade de conservação ambiental no litoral sul paulista. Proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a decisão impede a demolição da casa da família, cuja origem na região remonta ao século XIX.
Em julho de 2019, a Defensoria ajuizou ação em defesa dos moradores depois que a Fundação Florestal decidiu demolir casas caiçaras localizadas na Comunidade Tradicional do Rio Verde, sem judicialização, aviso prévio ou possibilidade de saída espontânea das famílias. Assim, duas moradias já haviam sido derrubadas.
A Estação Ecológica Jureia-Itatins é um dos últimos redutos da população tradicional caiçara no Estado. Embora seja uma “unidade de conservação de proteção integral” – o que não permitiria, segundo a Fundação Florestal, a presença de pessoas – a comunidade já vivia no local há muito tempo quando foi criada a estação, em 1986.
A Defensoria argumentou que a família integra a comunidade tradicional caiçara, residindo na área desde meados do século XIX. Tendo vivido desde sempre com os pais na comunidade do Rio Verde, o morador representado pela Defensoria ocupava o local de uma antiga tapera, desocupada, que pertenceu a seus familiares. Sua presença não implica qualquer impacto ambiental, tendo em vista tratar-se de espaço de moradia e uso comunitário ancestral.
“A legislação assegura o direito de permanência e de moradia de comunidades tradicionais em seus territórios ancestrais, ainda que sobrepostos por Unidades de Conservação de Proteção Integral, como a Estação Ecológica. E não se trata de legislação vaga, mas de normas que garantem de forma concreta o direito de existência, dignidade e permanência de comunidades tradicionais em áreas de unidades de conservação, constituindo um verdadeiro direito público subjetivo aos titulares desse direito e gerando um dever correspondente do poder público de conceder essa autorização”, afirmou o Defensor Público Andrew Toshio Hayama.
Ainda em julho de 2019, o Juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 1ª Vara da Comarca de Iguape, reconheceu em decisão liminar o caráter de comunidade tradicional da família e determinou que a Fundação Florestal se abstivesse de executar a demolição da casa.
A decisão foi questionada pelo Estado e pela Fundação Florestal, mas o TJSP indeferiu em agosto de 2019 a antecipação dos efeitos do recurso, determinando a manutenção da situação até que fosse analisado o mérito – o que ocorreu no último dia 16 de julho.
A Defensoria Pública argumentou que, após essas decisões, os recursos perderam seu objeto, já que o Estado de SP e a Fundação Florestal reconheceram expressamente em audiência a tradicionalidade da família caiçara, iniciando-se um processo de diálogo ainda em curso para resolução do impasse.
“O reconhecimento oficial de direitos territoriais caiçaras no Rio Verde resulta de um longo e pedregoso caminho de luta por democracia, justiça socioambiental e vida digna de caiçaras afetados por uma política ambientalista hegemonicamente preservacionista, colonialista e racista”, afirma Andrew Toshio. Ele ressalta que a decisão é histórica por ter sido proferida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – órgão responsável por julgar conflitos ambientais – e por traduzir o reconhecimento pela instância máxima do Judiciário paulista, de forma inédita, de direitos territoriais de comunidades caiçaras afetadas por Estação Ecológica e do importante papel que sempre exerceram para conservação da biodiversidade.
O caso também contou com atuação dos Núcleos de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Defensora Isadora Brandão e Defensor Vinicius Conceição) e de Segunda Instância e Tribunais Superiores (Defensora Luciana Jordão e Defensores João Felippe Belem e Thiago Goes).
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Liminar obtida pela Defensoria impede demolição de casa de família caiçara localizada na Estação Ecológica Jureia-Itatins
Em julho de 2019, a Defensoria ajuizou ação em defesa dos moradores depois que a Fundação Florestal decidiu demolir casas caiçaras localizadas na Comunidade Tradicional do Rio Verde, sem judicialização, aviso prévio ou possibilidade de saída espontânea das famílias. Assim, duas moradias já haviam sido derrubadas.
A Estação Ecológica Jureia-Itatins é um dos últimos redutos da população tradicional caiçara no Estado. Embora seja uma “unidade de conservação de proteção integral” – o que não permitiria, segundo a Fundação Florestal, a presença de pessoas – a comunidade já vivia no local há muito tempo quando foi criada a estação, em 1986.
A Defensoria argumentou que a família integra a comunidade tradicional caiçara, residindo na área desde meados do século XIX. Tendo vivido desde sempre com os pais na comunidade do Rio Verde, o morador representado pela Defensoria ocupava o local de uma antiga tapera, desocupada, que pertenceu a seus familiares. Sua presença não implica qualquer impacto ambiental, tendo em vista tratar-se de espaço de moradia e uso comunitário ancestral.
“A legislação assegura o direito de permanência e de moradia de comunidades tradicionais em seus territórios ancestrais, ainda que sobrepostos por Unidades de Conservação de Proteção Integral, como a Estação Ecológica. E não se trata de legislação vaga, mas de normas que garantem de forma concreta o direito de existência, dignidade e permanência de comunidades tradicionais em áreas de unidades de conservação, constituindo um verdadeiro direito público subjetivo aos titulares desse direito e gerando um dever correspondente do poder público de conceder essa autorização”, afirmou o Defensor Público Andrew Toshio Hayama.
Ainda em julho de 2019, o Juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 1ª Vara da Comarca de Iguape, reconheceu em decisão liminar o caráter de comunidade tradicional da família e determinou que a Fundação Florestal se abstivesse de executar a demolição da casa.
A decisão foi questionada pelo Estado e pela Fundação Florestal, mas o TJSP indeferiu em agosto de 2019 a antecipação dos efeitos do recurso, determinando a manutenção da situação até que fosse analisado o mérito – o que ocorreu no último dia 16 de julho.
A Defensoria Pública argumentou que, após essas decisões, os recursos perderam seu objeto, já que o Estado de SP e a Fundação Florestal reconheceram expressamente em audiência a tradicionalidade da família caiçara, iniciando-se um processo de diálogo ainda em curso para resolução do impasse.
“O reconhecimento oficial de direitos territoriais caiçaras no Rio Verde resulta de um longo e pedregoso caminho de luta por democracia, justiça socioambiental e vida digna de caiçaras afetados por uma política ambientalista hegemonicamente preservacionista, colonialista e racista”, afirma Andrew Toshio. Ele ressalta que a decisão é histórica por ter sido proferida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – órgão responsável por julgar conflitos ambientais – e por traduzir o reconhecimento pela instância máxima do Judiciário paulista, de forma inédita, de direitos territoriais de comunidades caiçaras afetadas por Estação Ecológica e do importante papel que sempre exerceram para conservação da biodiversidade.
O caso também contou com atuação dos Núcleos de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Defensora Isadora Brandão e Defensor Vinicius Conceição) e de Segunda Instância e Tribunais Superiores (Defensora Luciana Jordão e Defensores João Felippe Belem e Thiago Goes).
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Liminar obtida pela Defensoria impede demolição de casa de família caiçara localizada na Estação Ecológica Jureia-Itatins