A pedido da Defensoria, STF veta que presos de Potim 1 e 2 beneficiados com progressão sejam mantidos em regime fechado por falta de vagas no semiaberto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após Reclamação Constitucional feita pela Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em favor dos presos que tiveram a progressão ao regime semiaberto deferida e ainda continuam em regime fechado nas penitenciárias 1 e 2 de Potim (SP).
Ao todo são 39 presos beneficiados pela decisão e que permanecem em regime fechado. “Trata-se de obrigação do Juízo da execução penal a correta fiscalização do cumprimento de pena, incluindo a vedação ao excesso ou desvio do processo executivo”, sustentou o autor do pedido, Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria em Taubaté.
No final de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia determinado que, na falta de vagas em estabelecimento penal adequado ao regime prisional semiaberto, os presos deveriam cumprir prisão domiciliar. A decisão liminar beneficiou, à época, 179 presos da Penitenciária 2 de Potim, que também aguardavam a transferência para unidade de regime semiaberto. Desde a decisão, novos presos foram conquistando, por decisão judicial, a progressão de regime, porém sem serem transferidos.
No pedido ao STF, o Defensor pontuou: “Os reclamantes, apesar de terem o direito à progressão declarado por sentença judicial, permanecem imergidos em superlotadas penitenciárias de regime fechado, em caso Potim 1 e 2, sujeitos à custódia do 9º Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de São José dos Campos. Portanto, cabe a este Colendo Supremo Tribunal Federal a correta e justa adequação desta violação, pelo princípio da igualdade de todos perante a lei”. Diante disso, requereu o deferimento de liminar para o envio imediato dos reclamantes, beneficiados com a progressão de regime semiaberto e que estão em regime fechado, para prisão domiciliar.
Saulo ressaltou ainda que a pandemia do novo coronavírus, aliada à conhecida situação do sistema carcerário brasileiro, à lei processual penal e à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre outras medidas, sugerem a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto – exigem rápido cumprimento das medidas consolidadas de forma obrigatória pelo STF, por meio da Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Na decisão, o Ministro Luiz Fux acolheu parcialmente o pedido da Defensoria e determinou que o Juízo do 9º Deecrim adote uma das medidas estipuladas pelo Recurso Extraordinário 641.320, que dá suporte à Súmula Vinculante nº 56 do STF, que são: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; ou a liberdade monitorada eletronicamente ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; ou o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. A determinação prevê ainda que a prisão domiciliar pode ser deferida até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas.