Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante vaga em residência inclusiva para jovem com deficiência física e visual

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Setembro de 2020 às 09:00 | Atualizado em 8 de Setembro de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que uma jovem com deficiência física e visual, vítima de violência psicológica por parte de seus familiares, seja colocada em uma residência inclusiva onde possa desenvolver sua autonomia para a prática de atividades básicas do cotidiano.
 
Segundo consta nos autos, o Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) da Defensoria recebeu uma denúncia apontando que uma jovem com impedimento de natureza sensorial (visual) e física encontrava-se em situação de risco em sua residência, em razão de violência psicológica, tendo sido tolhido seu direito ao convívio social e à utilização de próteses, o que a obrigava a permanecer em seu quarto, acamada, em tempo integral. O caso foi encaminhado à Defensoria Pública na cidade de Barretos, onde a jovem reside com os tios, para onde foi após o falecimento de sua avó e sua mãe, com quem estava acostumada.
 
Mesmo em meio à pandemia de covid-19, a Defensora Pública Daniela Sanchez Ita Ferreira e o Defensor Gustavo Samuel da Silva Santos realizaram visita à residência da jovem. Na ocasião, ela relatou que, em razão de suas limitações, a família a impede de realizar atividades da vida diária de forma autônoma, como preparar seu próprio alimento, cuidar da higiene pessoal, manter contato social, dificultando também o acesso às suas próteses, imprescindíveis para ela se locomover.
 
Na conversa, a jovem demonstrou interesse em ser acolhida em instituição voltada a pessoas com deficiência visual, que possa protegê-la e apoiar seu desenvolvimento para que, em seguida, consiga exercer uma vida autônoma.
 
“Embora apresente potencial para vida autônoma, o tempo que a assistida permaneceu residindo com os tios representou uma regressão em seu desenvolvimento, já que lhe foram dificultadas as sessões de terapia e demais atendimentos em saúde capazes de apoiá-la. Por esse motivo, acredita-se que o acolhimento representará um respiro de dignidade e possibilidades ao seu desenvolvimento e exercício de cidadania”, afirmou, na ação, a Defensora Daniela, após contato com uma residência inclusiva no município de Araraquara, que afirmou ter vaga para acolhimento da jovem. 
 
A residência inclusiva é um serviço de acolhimento institucional integral previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Trata-se de moradia terapêutica destinada a pessoas com deficiência que estejam em situação de dependência e de risco ou extrema vulnerabilidade socioeconômica.
 
Na ação, a Defensora aponta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê como obrigação do Estado prevenir a prática de violência contra a pessoa com deficiência e adotar providências para o atendimento adequado da vítima de violência. Cita, ainda, a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garantem o direito à saúde e à dignidade humana, além de prever medidas para proteger as pessoas com deficiência de qualquer forma de violência.
 
Na decisão, o Juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, considerou os apontamentos feitos pela Defensoria Pública. "Os elementos de prova constantes nos autos, a princípio, evidenciam que os cuidados fornecidos pelos familiares têm se mostrado insuficientes para assegurar o pleno desenvolvimento da autora. Há ainda relatos sobre possível violência psicológica e negligência na relação familiar, existindo, portanto, o perigo da demora, caso a medida seja deferida apenas ao final". Sendo assim, deferiu o pedido feito, determinando que seja viabilizada a vaga na residência inclusiva apontada, devendo o Município de Barretos fornecer o transporte até o local e custear os exames médicos solicitados pela casa terapêutica que receberá a usuária.