Após ação da Defensoria, TJ-SP obriga Estado a fornecer transporte escolar a estudantes de bairros rurais de Iguape, no Vale do Ribeira
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) obtida pela Defensoria Pública garante transporte público a escolas mais acessíveis a estudantes de bairros rurais da cidade de Iguape, no Vale do Ribeira. A decisão determina que o Estado forneça o transporte a alunos que frequentem escolas estaduais no município vizinho de Pariquera-Açu. Essas unidades ficam mais próximas do que escolas de Iguape, cuja distância chega a 40 km das residências e são acessíveis somente por estrada de terra em mau estado.
A decisão confirma sentença anterior da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Iguape, determinando que o Estado forneça transporte escolar ou efetive a transferência de alunos interessados em frequentar escola estadual instalada no Município de Pariquera-Açu, mais próxima das respectivas residências, sob pena de multa diária no valor de R$ 4 mil. O Estado também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil pelo período de descumprimento da ordem desde a concessão da liminar até a sua efetivação.
Interrupção do serviço
Até 2017, a Prefeitura de Iguape disponibilizava transporte aos estudantes, buscando-os em seus bairros ao longo da Estrada do Jairê, não pavimentada. O ônibus passava também por uma rodovia estadual, em melhor estado, e deixava os alunos no limite da cidade de Pariquera-Açu, cuja prefeitura os buscava e deixava nas unidades escolares. A distância média entre as casas dos alunos até as escolas era de cerca de 14 km.
No entanto, em setembro de 2017, a Prefeitura de Iguape interrompeu o transporte, sem estudos de impacto e sem ouvir a comunidade afetada. A paralisação do serviço obrigou a transferência de matrícula em 2018 de parte dos estudantes para escolas municipais e estaduais de Iguape, distantes até 40 km de suas residências e acessível somente pela precária Estrada do Jairê.
O tempo de deslocamento diário dos estudantes chegou a aumentar mais de 3 horas, provocando casos de abandono dos estudos. Parte dos alunos manteve matrículas em Pariquera-Açu, às custas de sacrifícios das famílias para arcar com transporte particular.
Em março de 2018, famílias de estudantes procuraram a Defensoria Pública em Registro para relatar o problema. A Defensoria requisitou informações dos municípios e das Diretorias Regionais de Ensino responsáveis pelas cidades e promoveu uma reunião com representantes dos órgãos públicos – exceto do município de Iguape, que preferiu não comparecer – e de alunos, buscando uma solução administrativa para o caso, mas sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
Direito à educação
Na ação civil pública ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama aponta, entre outras normas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura acesso à rede pública e gratuita de educação próxima à residência do estudante. Já a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação impõe ao Estado o dever de garantir transporte escolar, imprescindível para efetivar o direito à educação.
A Defensoria aponta que a LDB exige procedimento administrativo rigoroso para ações que afetam estudantes, com estudo de impacto e manifestação da comunidade, entre outras medidas prévias, e que pode ser feito um paralelo entre esse caso e o de transferência compulsória de estudantes para outras unidades escolares.
O Ministério Público (MP-SP) se manifestou favorável ao pedido da Defensoria. Na decisão, a Câmara Especial do TJ-SP, em votação unânime, proferiu acórdão negando provimento ao recurso interposto pela Fazenda Estadual e confirmando a sentença anterior. O Relator foi o Desembargador Renato Genzani Filho.