Em ação da Defensoria, TJ-SP reafirma decisão que obriga Estado a fornecer equipamento de saúde a pessoas que sofrem com doença neurodegenerativa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 24 de Setembro de 2020 às 08:30 | Atualizado em 24 de Setembro de 2020 às 08:30

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) confirmou decisão obtida em primeira instância, reconhecendo a obrigação do Estado em fornecer os equipamentos médicos e os insumos necessários à sua correta utilização para pessoas que sofrem de uma doença neurodegenerativa.
 
Segundo consta no processo, dezesseis pessoas diagnosticadas com distrofia muscular de Duchenne (uma doença genética e neurodegenerativa responsável por comprometer a funcionalidade do aparelho respiratório, cardiovascular, digestivo e musculoesquelético) procuraram a Defensoria relatando dificuldade em obter um equipamento que havia sido prescrito pelas equipes médicas que os acompanham. Chamado de “cough assist”, este aparelho contribui para desobstrução das vias aéreas, evitando a retenção de secreções que podem causar infecção, inflamação e insuficiência respiratória.
 
A Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência e responsável pela ação, enviou o pedido para fornecimento dos aparelhos às Secretarias estadual e municipal da Saúde, que não foi aceito. No pedido feito à Justiça, Renata também apontou a urgência no fornecimento do equipamento. “Essas pessoas necessitam com urgência do referido equipamento, em razão da progressividade da distrofia muscular, que é doença degenerativa. A não utilização do aparelho pode levar a sérios agravamentos de saúde e, inclusive à morte precoce dos pacientes”.
 
A Defensora Pública afirma, ainda, que o a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e a Constituição Federal garantem o direito à saúde. “O fornecimento adequado de tratamento à saúde é serviço público essencial, devendo compreender todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do tratamento de doenças, tudo com a finalidade de preservar e melhorar a saúde da população”, afirmou.
 
Em primeira instância, foi deferido, pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o pedido da Defensoria Pública para que o Estado fornecesse os equipamentos prescritos pelos médicos e os insumos destinados à sua utilização. No entanto, houve recurso por parte da Fazenda estadual.
 
No julgamento do recurso, os Juízes do Colégio Recursal Central da Capital, em votação unânime, confirmaram a decisão proferida em primeira instância. Eles consideraram que há prescrição médica individual, detalhada e fundamentada para cada um dos autores, "contra o que não cabe qualquer insurgência da Fazenda estadual com o argumento de que há tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS". Dessa forma, reafirmaram que o aparelho “cough assist” e os insumos para sua utilização e manutenção sejam fornecidos pelo Estado.