Defensoria Pública obtém suspensão judicial de remoções de centenas de famílias na região conhecida como Cracolândia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça uma decisão que determina o cumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em novembro de 2019 que proíbe a remoção compulsória de pessoas, bem como bloqueio e demolição de edificações na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, no local conhecido como Cracolândia, na região central de São Paulo. A decisão de segunda instância reiterou o conteúdo de liminar proferida em maio de 2017 e de sentença de junho de 2018.
Diversos moradores da região procuraram a Defensoria pois não estavam recebendo o atendimento habitacional, assistencial e de saúde por parte do Município e vinham sendo comunicados para saírem de suas casas. Por esta razão, os Núcleos Especializados de Habitação e Urbanismo e de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria acionaram o Poder Judiciário para pedir o cumprimento da sentença proferida anteriormente.
A Defensoria Pública argumenta que o Município se limitou a fazer o cadastramento dos moradores para atendimento em políticas públicas, entretanto, passou a remover os moradores sem executar as políticas de habitação, saúde e assistência social, descumprindo o acórdão. Diante disso, foi solicitado que enquanto não se fizesse cadastro de moradores atualizado, demonstrando quais as ações concretas a serem implementadas para cada pessoa, apresentando metodologia de monitoramento, orçamento e cronograma de execução, não pode haver remoções.
“O título executivo judicial é claro ao reconhecer o direito à suspensão dos atos de remoção compulsória de pessoas, dos bloqueios e demolições de edificações na área delimitada pela Alameda Nothmann e Cleveland, assim como na área delimitada pelas Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, até o cadastramento de todas as pessoas removidas para fins de atendimento em saúde, assistencial e habitacional”, pontuou o Juiz Luis Manuel Fonseca Pires em decisão proferida em 30/11.
Assim, ele estipulou um prazo de 30 dias para que a Administração municipal comprove a atualização do cadastro habitacional, atendendo as 190 famílias já registradas entre 2017 e 2018, bem como as novas 375 famílias identificadas e apresentar o plano de atendimento habitacional, assistencial e de saúde de cada família atendida, demonstrando projeção de orçamento e cronograma, para fins de controle judicial.
Saiba mais
Na ação cautelar ajuizada em 2017, a Defensoria relatava que constatou no local, após entrevistas com pessoas atendidas, violações a direitos da população em situação de rua, comerciantes e residentes da Rua Helvetia e arredores.
A Defensoria argumentou à Justiça que a Prefeitura Regional da Sé iniciou procedimento de fiscalização das edificações e que os termos de interdição têm como consequência imediata a demolição de prédios, independentemente da presença de bens e de pessoas, e sem dar oportunidade de retirada de pertences e documentos. A Defensoria apontou ainda que três pessoas ficaram feridas após desmoronamento de uma parede, e que o poder público municipal removeu indistintamente bens de uso diário, como roupas e cobertores, confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo.
A ação também apontou que demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação, sendo que a população em situação de rua que ficava na região hoje está desprovida de referência territorial e sem acolhimento fixo em serviços sociais. A Defensoria Pública argumentou também que a remoção administrativa e as demolições, sem que haja o devido processo legal ou ordem judicial, violam a Constituição, a legislação e outras normas.