Defensoria obtém soltura de homem “esquecido” em CDP onde ficou preso irregularmente por quase 2 anos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A situação só foi revertida após o Defensor Público Rodrigo Figueiredo de Oliveira tomar conhecimento do caso ao participar de audiência em outro processo no qual Francisco era réu, na 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, local onde o Defensor atua. Assim, ele peticionou a soltura à 2ª Vara de Ubatuba, comarca onde não há unidade da Defensoria Pública.
Francisco havia sido preso em flagrante em 2018, mas foi posto em liberdade provisória na audiência de custódia. Posteriormente, ante o descumprimento das medidas cautelares impostas, foi decretada a prisão preventiva. O mandado de prisão foi cumprido no fim daquele ano. No entanto, tal fato foi certificado pelo Juízo apenas em fevereiro de 2020.
Na petição, o Defensor destacou que, quando da prolação da sentença, em agosto, o réu já estava preso cautelarmente havia 1 ano e 8 meses, tempo superior ao da própria condenação. “Não bastasse tamanho descaso, quando da prolação da sentença na qual o réu foi condenado, nada se decidiu acerca da excessiva prisão cautelar, em patente contrariedade ao disposto no artigo 387, parágrafo 1°, do Código de Processo Penal”, afirmou Rodrigo de Oliveira.
Francisco permaneceu preso até o dia 11/12, quando deferido o pedido de soltura pelo Juiz Fabricio Jose Pinto Dias, da 2ª Vara de Ubatuba.
“Este infelizmente é um caso concreto que revela quão nociva é a ausência da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado, e como a privação da liberdade é banalizada no país. Réu pobre, esquecido preso, que por mero acaso e sorte teve sua situação descoberta, permitindo sua libertação”, afirmou o Defensor Rodrigo de Oliveira ao comentar o caso.