Defensoria obtém decisão judicial que impede Município de interditar ruas na região da cracolândia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) acolheu pedido da Defensoria Pública de SP e determinou a suspensão dos bloqueios nas ruas da região conhecida como Cracolândia, na região central da capital paulista. Os bloqueios foram iniciados na manhã de sexta-feira (18/12), quando a Prefeitura iniciou a instalação de tapumes para interditar algumas ruas da região. O objetivo era a demolição de imóveis na Alameda Dino Bueno e no Largo Coração de Jesus.
Na ação, a Defensoria informa que as ações da prefeitura violavam decisão judicial vigente, obtida pela Defensoria anteriormente. "A atuação da Prefeitura nega de forma evidente a efetividade do título judicial definitivo, em nítida violação ao direito fundamental à tutela executiva (art. 536, §1º, c/c art.139, inciso IV, do CPC), pois as remoções estão acontecendo, imóveis vêm sendo demolidos, de forma que a busca pelos moradores a serem cadastrados se tornará tarefa inviável.", afirmam os/as Defensores/as Fernanda Penteado Balera, Letícia Marquez de Avelar e Davi Quintanilha Failde de Azevedo, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Vanessa Chalegre Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.