Defensoria Pública de SP pede ao STF prorrogação de saída temporária no Estado para combater disseminação de Covid-19 em unidades prisionais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP – por meio de seus Núcleos Especializados de Situação Carcerária e de Segunda Instância e Tribunais Superiores – formulou um habeas corpus coletivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo da saída temporária de detentos no Estado, como meio para combater a disseminação da Covid-19 em unidades prisionais.
A saída temporária foi concedida por um prazo de 15 dias, entre os dias 20/12 e 5/1.
O habeas corpus pede a anulação de portaria que estabeleceu esses prazos, para que o retorno ocorra após o controle da pandemia. Subsidiariamente, pede-se que o retorno seja postergado para 24 de fevereiro (computando-se 20 dias de saída temporária não gozados em 2020, por conta da própria pandemia, somados aos 30 dias a gozar em 2021) ou, ao menos, o acréscimo de 20 dias relativos a 2020.
O pedido destaca que a prorrogação ainda é possível porque detentos que retornaram até o prazo de 5/1 continuam de quarentena na inclusão e isolados do convívio com demais pessoas presas.
A ação aponta que as unidades prisionais do Estado são marcadas pela superlotação em alto grau e por celas sem ventilação adequada, tornando-as um ambiente propício para uma disseminação ampla da Covid-19. Destaca também o aumento de mortes que tem sido observado no Estado de São Paulo nas últimas semanas, com o aumento das taxas de infecção.
Por fim, a Defensoria reitera os termos da Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, que indica expressamente a possibilidade de saída temporária e prorrogação de retorno como forma de controle da doença no sistema prisional.
“Há dois componentes extremamente perversos nessa equação, de um lado a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros, e do outro o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados”, dizem os defensores Leonardo Biagioni Lima, Mateus Moro e Thiago Cury.
O pedido foi levado ao STF depois de negativas de liminares por parte do TJ-SP e do STJ.
Em razão do recesso, o pedido liminar será apreciado pelo Ministro Presidente Luiz Fux. O relator designado ao caso é o Ministro Luís Roberto Barroso.
Habeas Corpus STF n. 196.708/SP