Defensoria alerta para risco de desabamento de casa agravado por chuvas e obtém auxílio aluguel a família em São Sebastião

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 13 de Janeiro de 2021 às 09:00 | Atualizado em 13 de Janeiro de 2021 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que garante a uma moradora de São Sebastião, no litoral paulista, o recebimento de auxílio aluguel, para que tenha condições de alugar um imóvel e deixar sua casa, devido ao risco de desabamento, agravado pelas fortes chuvas de verão.
 
Joana (nome fictício) reside com o filho de 10 anos de idade e seu pai, de 73. O imóvel apresenta problemas estruturais, com grande risco de desabar, e chegou a ter a interdição determinada pela Defesa Civil. No entanto, a mulher está desempregada e vive hoje com o valor do auxílio emergencial, insuficiente para alugar outro imóvel e custear a alimentação da família.
 
Tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público já haviam contatado o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) visando à obtenção de aluguel social ou outra medida. Porém, mesmo preenchendo os requisitos previstos em lei municipal, o município não atendeu aos pedidos.
 
A Defensoria solicitou então a avaliação de um engenheiro civil sobre as condições do imóvel. O laudo técnico apontou que a casa apresenta condições precárias, com vazamentos, estrutura de cobertura comprometida, trincas e fissuras nas paredes, e que é insegura para habitação.
 
Assim, o Defensor Filovalter Moreira dos Santos Junior ingressou com uma ação judicial, com pedido liminar, pedindo que a Justiça determinasse à Prefeitura de São Sebastião a concessão de auxílio aluguel a Joana, no valor de um salário mínimo, pelo prazo mínimo de seis meses, sujeito a renovação nos termos da legislação municipal, sob pena de multa diária de R$ 100.
 
A liminar foi deferida no dia 11 de janeiro pelo Juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível do Foro de São Sebastião, que também atendeu ao pedido de fixação de multa diária em caso de descumprimento.