Após ação da Defensoria, TJ-SP obriga Poder Público a custear conta de energia elétrica para UTI domiciliar de adolescente com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 às 08:30 | Atualizado em 19 de Fevereiro de 2021 às 08:30

Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou ao Estado e ao Município de Sorocaba o custeio de conta de energia elétrica referente aos aparelhos utilizados para UTI domiciliar (home care) de uma adolescente com deficiência.
 
A adolescente se encontra submetida a tratamento de saúde por meio de UTI domiciliar, com diversos aparelhos eletrônicos, que fora instalada em função da decisão judicial com tramitação na Vara da Infância e Juventude de Sorocaba. Ela tem hipotireoidismo, sequela neurológica pós parada cardiorrespiratória, epilepsia, tetraplegia espástica e pneumopatia.
 
Atualmente, depende de vários equipamentos eletrônicos para que possa sobreviver. Todavia, em razão da instalação de todos estes equipamentos, como televisor para vídeo de monitoramento, gravador de vídeo digital, aspirador cirúrgico, ventilação mecânica, bomba de infusão peristáltica linear, inalador, dentre outros, verificou-se um acréscimo demasiado no consumo de energia elétrica da casa, aumento que tem inviabilizado que a família, de baixa renda, pague as contas mensais de fornecimento de energia. Além disso, a mãe da adolescente está impossibilitada de trabalhar, pois a filha precisa de cuidado em tempo integral. Por isso, temendo um corte no fornecimento de energia elétrica, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou o caso.
 
A Defensora Elaine Moraes Ruas Souza, responsável pela ação, anexou ao processo laudo pericial efetuado por um engenheiro elétrico, viabilizado por um convênio da Defensoria com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), indicando os maiores gastos de energia elétrica da família com os equipamentos para manutenção de home care e indicando que o consumo com esses aparelhos representam em média 42% da conta de luz da residência.
 
“Diante da necessidade da requerente, cabe ao Poder Público a proteção de direito fundamentais, em especial ao direito à vida e a saúde, como no presente caso. Por tal motivo, é certo que a pretensão de isenção ou redução do preço de energia elétrica no caso em tela tem a exclusiva finalidade de manter o tratamento de saúde de home care de forma ininterrupta e, por conseguinte, a vida da requerente”, sustentou a Defensora.
 
Após decisão favorável em primeira instância e apresentação de recurso pela Fazenda Pública do Estado, a Câmara Especial do TJ-SP, em votação unânime, confirmou a sentença anterior, determinando o custeio referente aos acréscimos nas despesas de energia elétrica acarretados pelo sistema de home care. “O custo da energia elétrica na residência é elevado e, assim, evidente que a negativa aos pedidos deduzidos, na espécie, indispensáveis à própria sobrevivência da criança, viola seu direito fundamental à vida – bem jurídico tutelado em primeiro plano no ordenamento pátrio”, pontuou no acórdão a Relatora, Desembargadora Lídia Conceição.