Defensoria pede medida da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para evitar remoção de moradores da área conhecida como Cracolândia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 5 de Março de 2021 às 14:30 | Atualizado em 5 de Março de 2021 às 14:30

A Defensoria Pública de SP e a organização não-governamental Conectas encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma denúncia em face do estado brasileiro, fundada em violações de direitos de pessoas em extrema situação de vulnerabilidade social que habitam a região conhecida como Cracolândia, na região central da Capital paulista.

O documento visa a resguardar, em meio ao recrudescimento da pandemia, a integridade de cerca de 375 famílias que atualmente habitam as quadras 37 e 38, área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland e as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, no bairro de Campos Elíseos. A retirada dos moradores está marcada para ocorrer até o dia 10/3, depois de esgotados os recursos em processos judiciais.

“A região é objeto constante de intervenções por parte do poder público, bem como de projetos urbanísticos, os quais consideram iniciativas de requalificação urbana de bairros degradados com estímulo à valorização imobiliária, mas pouco ou quase nada contemplam no sentido de acolher e amparar seus moradores de baixa renda e, principalmente, de acolher e tratar as pessoas que fazem uso problemático de drogas e que ocupam suas ruas”, afirmam os signatários da petição. Pela Defensoria paulista, assinaram o documento os/as Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, Fernanda Penteado Balera, Letícia Marquez de Avelar e Davi Quintanilha Failde de Azevedo, e do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, Vanessa Chalegre Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima.

“A situação é, portanto, grave, já que a remoção das famílias irá acontecer sem que estejam planejadas as ações de habitação, assistência social e saúde que serão implementadas para cada um dos moradores, e apresentadas as metodologias de monitoramento, orçamento e cronograma de execução das respectivas ações”, pontuaram em outro trecho do texto enviado à comissão internacional.

Na petição é solicitado que a CIDH conceda medidas cautelares determinando ao Estado do Brasil que adote todas as medidas necessárias para preservar a vida, integridade física, a dignidade e os bens dos moradores do local, especialmente de crianças, imigrantes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e migrantes; suspenda imediatamente as ordens de remoção forçada das famílias que habitam as quadras 37 e 38 e da população em situação de rua ali instalada até que seja comprovada a existência do devido planejamento adequado para sua execução mediante prévio atendimento habitacional, assistencial e de saúde das famílias, especialmente as populações vulneráveis (idosos, crianças e pessoas com deficiência) e que seja comprovada a convocação de número adequado servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos (psicologia, assistência social, assistência jurídica, assistência à criança, assistência ao idoso, assistência à pessoa com deficiência, trabalho, habitação etc.) para o acompanhamento e orientação prévios. Pedem também que a Comissão assegure que pessoas já removidas compulsoriamente tenham acesso ao atendimento habitacional, de assistência social e de saúde, conforme cadastros realizados pelo poder público.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e sujeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão, por sua vez, é seu órgão processante, responsável por analisar denúncias encaminhadas e determinar eventuais medidas cautelares de urgências.