A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina que Poder Público apresente projeto para reassentamento de famílias e canalização do Córrego Pirajuçara

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Maio de 2021 às 13:00 | Atualizado em 6 de Maio de 2021 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determina que os Municípios de São Paulo, Embu das Artes, Taboão da Serra e o Estado de São Paulo elaborem e executem projeto de canalização do córrego Pirajuçar, com o reassentamento de cerca de 900 famílias que ocupam área no seu entorno. 

A ação civil pública foi proposta pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo em 2018. De acordo com a Defensora Pública Fabiana Júlia Oliveira Resende, integrante do Núcleo, desde a década de 60 os moradores das comunidades ribeirinhas do córrego Pirajuçara vivem em situação de risco à vida e à saúde, em razão das constantes enchentes do córrego e da ausência de saneamento básico no local.
 
Na ação, a Defensora relembra que o assunto é debatido desde 1999, quando o Plano Diretor de Macrodrenagem do Alto Tietê já previa a canalização dos trechos do córrego e a instalação de reservatórios de contenção. No entanto, desde aquela época, a situação continua indefinida.
 
A Defensoria aponta, na ação, que as obras de canalização e o reassentamento da população estão relacionadas aos direitos à moradia digna, à cidade sustentável, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, sendo responsabilidade de todos os entes públicos. "Cabem, dentro da programação de políticas públicas urbanas, a promoção não apenas de ofertar um teto aos cidadãos, mas sim a  garantia de acesso à saneamento básico, a existência em local que não ofereça risco à segurança dos habitantes, sem o convívio desregrado com enchentes (...) Inegável, pois, o dever do Poder Público de dar uma solução definitiva ao problema das enchentes, notadamente quando passados mais de meio século da sinalização do problema e outras duas décadas desde a proposta e apresentação de projeto para a resolução da questão", apontou a Defensoria Pública, na ação.
 
Na decisão, o Juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, aponta que a necessidade de obras de canalização, bem como a implantação de sistema de saneamento básico demanda, previamente, o reassentamento das famílias. Também observa que a necessidade de realização das obras de canalização é inconteste. "A solução do problema, portanto, demanda atuação conjunta dos entes públicos, de acordo com as suas respectivas atribuições. (...) A magnitude que referida questão social assumiu não comporta simples solução, tampouco custeio e responsabilidade de um único ente público. Até aqui os esforços empreendidos (...) demonstram que é preciso vontade política, planejamento, orçamento e ações de mais de um poder e seus órgãos para equacionar a questão".
 
Dessa forma, determinou que todos os entes públicos envolvidos na questão elaborem um projeto o reassentamento das famílias que residem ao longo do córrego Pirajuçara, bem como a licitação e execução das obras necessárias para canalização do referido córrego.