Atuação da Defensoria Pública garante que criança indígena retorne ao convívio de sua mãe e de seu irmão gêmeo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 12 de Maio de 2021 às 14:00 | Atualizado em 12 de Maio de 2021 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determinou o retorno de uma criança indígena ao convívio de sua mãe e de seu irmão gêmeo, em uma aldeia localizada na cidade de São Paulo. 
 
Consta no processo que em meados de 2020, a mãe das crianças – que atualmente possuem menos de 2 anos de idade – as levou para visitar a avó paterna, em uma tribo localizada no estado do Paraná. 
 
No entanto, a avó das crianças, de maneira unilateral, decidiu ficar com um dos filhos, mesmo contra a vontade da mãe. 
 
A mãe das crianças tentou, por diversas vezes e com apoio da Funai, trazer o outro filho de volta ao seu convívio, porém não obteve sucesso. As tentativas extrajudiciais da Defensoria Pública para resolver a situação também não foram bem sucedidas.
 
Assim, no pedido feito à Justiça, a Defensora Pública Silvia Caniver Drago e o Defensor Flávio Américo Frasseto apontaram que o pai não participa da criação de nenhum dos filhos, sendo que a criança retida pela avó está sob cuidados apenas dela. Apontaram ainda, que a mãe das crianças tem condições de criar os dois filhos, sendo uma mãe zelosa, protetora e afetiva. "A persistência da situação tende a corroer os vínculos entre mãe e filho e, tão grave quanto, os vínculos entre os irmãos gêmeos, algo muito importante para o seu desenvolvimento".
 
Na ação, os Defensores citaram o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre o direito da criança ser criada no seio de sua família e sobre o direito de preservação dos vínculos fraternos. "Desejando a mãe e tendo plenas condições de fazê-lo, a avó não dispõe de qualquer direito de assumir a criação da criança. Ela, ao contrário da genitora, não detém o poder familiar sobre a criança. (...) Com a mãe, serão garantidos às crianças os cuidados maternos, o convívio entre os irmãos, além dos vínculos com sua comunidade de origem."
 
Na decisão liminar, a juíza responsável pelo caso considerou os argumentos apresentados. "O perigo da demora na devolução do filho aos cuidados da mãe é evidente e há risco irreparável, em razão das circunstâncias que podem trazer prejuízo à formação da criança e de sua tenra idade". Dessa forma, concedeu à mãe a guarda provisória das duas crianças, determinando a busca e apreensão do outro filho na aldeia em que vive a avó paterna.