Defensoria de SP, DPU e outras Defensorias estaduais obtêm liminar que suspende acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados do Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro, obtiveram uma decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspende o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas de todo o país, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A decisão acolhe pedido feito pelas Defensorias em uma ação civil pública (ACP) ajuizada no final do mês de junho. Além da suspensão da internação, a Justiça também determinou o desligamento do acolhimento de adolescentes em tais comunidades em até 90 dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o atendimento de tais jovens. Por fim, a decisão também prevê “a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas”.
De acordo com os signatários da ACP, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.
“Se o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) deseja regulamentar uma forma de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas, é ilegal que essa regulamentação seja unilateral, sem a participação e aprovação conjunta com os conselhos legalmente competentes para a matéria”, pontuaram. Pela Defensoria paulista, assinam a ACP a Defensora Pública Ana Carolina Schwann e seu colega Daniel Palotti Secco, que coordenam o Núcleo Especializado da Infância e Juventude.
Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo vulnerável.
As Defensorias argumentam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na Constituição da República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os autores da ação.
Com informações da Defensoria Pública da União.