Defensoria obtém reparação a comunidade caiçara por danos socioambientais causados por barco turístico municipal de Ilha Comprida

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 19 de Agosto de 2021 às 14:30 | Atualizado em 19 de Agosto de 2021 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve sentença favorável a uma comunidade caiçara que sofria há 6 anos com danos ambientais causados por um barco turístico operado pelo Município de Ilha Cumprida. Além de pagamento de indenização por danos morais coletivos e por danos materiais, a Justiça determinou que o Município faça um pedido formal de desculpas à Comunidade da Enseada da Baleia, situada na região sul do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananeia, cidade vizinha a Ilha Comprida.

Os moradores da comunidade, composta por 9 famílias, desenvolvem atividades como pesca artesanal, cultivo de marisco e outras ligadas ao turismo. Embora a localidade estivesse fora do roteiro percorrido pelo catamarã turístico e não tivesse autorizado sua parada ali, a embarcação tentou atracar no local em 2015 e provocou o deslocamento imediato de mais de 20 metros de porção de terra, com o desabamento de cinco construções: a casa de limpeza de peixe, o restaurante da comunidade, um bar e mercearia e duas residências.

Há mais de 30 anos a ilha já vem sofrendo um lento processo erosivo natural, mas sem que houvesse qualquer impacto geológico violento na área. No entanto, as manobras feitas pelo catamarã – de 18 metros de comprimento e capacidade para 76 passageiros – danificou uma área de contenção construída pelos moradores, fragilizando a estabilidade do solo e potencializando o processo erosivo.

O barco, gerido pelo Município de Ilha Comprida, começou a operar na região no fim de 2014, partindo da porção norte da Ilha Comprida e terminando o trajeto na Comunidade Caiçara do Pontal do Leste, na Ilha do Cardoso. A Comunidade da Enseada da Baleia chegou a pedir que o condutor da embarcação reduzisse a velocidade ao passar pelo local, mas o pedido foi ignorado.

Depois da ocorrência, a Defensoria Pública tentou negociar com a Prefeitura de Ilha Comprida uma solução extrajudicial para o caso, tendo participado de três reuniões, mas sem sucesso, não restando opção a não ser judicializar a questão.

Na ação civil pública, ajuizada em 2016, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que atua no Município de Registro, sustentou que a manobra do catamarã provocou diversos tipos de danos ao território e à comunidade caiçara. “A destruição de casas e espaços coletivos causou prejuízos materiais imediatos e futuros, comprometendo a subsistência e a dignidade de famílias em novos arranjos compulsórios e precarizados. Famílias tiveram que receber parentes em suas casas e experimentaram redução de renda extraída do turismo. As famílias acolhidas perderam fonte de renda e se submeteram a uma forçada situação de dependência. Outras duas famílias perderam seus espaços de trabalho e também sentiram abalo significativo no orçamento familiar”, apontou o Defensor, acrescentando que a devastação socioambiental na enseada afetou moradias e espaços coletivos, colocando em risco inclusive a integridade física de seus habitantes.

Na sentença, o Juiz Bruno Santos Vilela, da Vara Única do Foro de Cananeia, acolheu os argumentos da Defensoria e condenou o Município de Ilha Comprida ao pagamento de indenização por danos morais coletivos (R$ 120 mil) e por danos materiais (R$ 150 mil). Determinou também a retratação pública por parte do Município com reconhecimento de sua responsabilidade civil pelos danos morais e materiais causados aos membros da Enseada da Baleia, mediante realização de cerimônia na comunidade com a presença do Chefe do Poder Executivo e a divulgação de pedido formal de desculpas no site oficial do Município e também em jornais e rádios locais.