Após pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende ordem de reintegração de posse em área com mais de 350 famílias, na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspendeu ordem de reintegração de posse em uma área localizada na Avenida do Estado, no bairro Ipiranga, região central da Capital. O local é atualmente ocupado por mais de 350 famílias.
Segundo consta no processo, a reintegração de posse estava marcada para acontecer na última terça-feira (9/11), após decisão judicial que havia concedido a ordem, desde que adotados "os cuidados inerentes à preservação da dignidade" dos ocupantes da área e dos agentes públicos envolvidos.
No entanto, conforme consignou a Defensoria Pública, os cuidados não foram adotados, o que levou o Defensor Público Alvimar Virgílio de Almeida, responsável pelo caso, a fazer novo pedido pela suspensão da ordem de reintegração. O Defensor também apontou que a Lei Federal nº 14.216/2021 estabelece medidas excepcionais em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, entre elas a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano.
"A edição da referida legislação traz a inarredável necessidade de se suspender o presente feito, eis que ele trata de dar cumprimento à ordem de desocupação. Reitere-se, aqui, que nos autos ainda não há quaisquer alternativas habitacionais provisórias ou definitiva, nem mesmo assistenciais, sendo inegável, pois, que o desamparo a essas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica", pontuou.
Na análise do pedido, o juiz Luiz Fernando Cirillo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, apontou que é necessário observar o estado de calamidade pública decretado no país até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse sentido, determinou a suspensão do mandado de desocupação da área, "uma vez que a lei impede até mesmo a realização de medidas preparatórias durante o período de sobrestamento do processo".