Defensoria e MP-SP obtêm liminar que ordena redistribuição de cartões de gratuidade do Bom Prato à população em situação de rua da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Novembro de 2021 às 16:30 | Atualizado em 11 de Novembro de 2021 às 16:30

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público do Estado (MP-SP) obtiveram decisão inicial que obriga a Prefeitura da Capital paulista a providenciar a retomada da distribuição de cartões de gratuidade à população em situação de rua na rede bom prato “Bom Prato”, que serve refeições a essa população.

Os autores da ação civil pública apuraram que Estado e Município tinham firmado convênio para a distribuição de 13 mil cartões de gratuidade. Porém, constataram que, até 15 de outubro, cerca de 6,5 mil desses cartões estavam ativos e, destes, 3,5 mil estavam sendo de fato utilizados.

“Esses números dizem por si só e não deixam dúvidas a respeito da ineficiência na implementação do convênio do cartão/gratuidade dos Restaurantes Bom Prato, por parte da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)”, afirmaram na ação a Defensora Pública Fernanda Penteado Balera e o Defensor Davi Quintanilha Failde de Azevedo, ambos do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e a Promotora de Justiça Anna Trotta Yaryd.

“Não bastasse, (a Smads) sequer iniciou tratativas consistentes visando possibilitar a distribuição de mais 5.195 cartões gratuidade, a fim de garantir a transição do Projeto Rede Cozinha Cidadã para uma política permanente, e assim, atender à demanda existente, de modo a garantir às pessoas em situação de rua não albergadas da cidade de São Paulo, o direito à alimentação”, complementaram. Ressaltaram ainda que, antes do ajuizamento da ação, buscaram, sem êxito, solucionar o caso extrajudicialmente, não apenas por meio de expedição de ofícios, como também pelas tentativas de agendamento de reuniões de trabalho, com a SMADS e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS) e SMADS, responsáveis por colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e o desenvolvimento das ações decorrentes do convênio celebrado.

Na decisão, o Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido de liminar e determinou que o Município e o Estado de São Paulo adotem as providências necessárias para a entrega de novos 5.195 cartões/gratuidade para este mês de novembro e nos seguintes enquanto perdurarem os efeitos da aguda crise alimentar decorrente da pandemia do coronavírus. Determinou ainda que o Município adote todas as providências necessárias para garantir a boa gestão do convênio celebrado, comprovando o cadastramento, a distribuição e o monitoramento mensal dos cartões das pessoas já cadastradas e apresentação de relatório das ações adotadas para consecução destes objetivos, além de comprovar a alocação dos recursos municipais cofinanciados pelo Estado para a implantação de novas unidades do Bom Prato para 2022.

“O que se pretende nesta ação, volto a dizer, não é a substituição da vontade política legítima das Administrações Públicas estadual e municipal na criação de uma política pública de enfrentamento de um quadro sem precedentes na história do país de crise de fome aliada a uma pandemia mundial, mas a permanência ou a substituição por medidas equivalentes de políticas públicas oferecidas, pois a interrupção ou drástica redução no momento, dada a aguda crise mencionada que vive a população mais vulnerável, agravaria severamente a miséria, o sofrimento e a vida dos cidadãos mais necessitados”, observou o Magistrado.