A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP suspende ordem de reintegração de posse de área ocupada por mais de 100 famílias, na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em observância à Lei 14.216/2021, suspende uma ordem de reintegração de posse que estava agendada para acontecer em uma área localizada no bairro de Itaquera, zona leste da Capital, ocupada por mais de 100 famílias.
Segundo consta nos autos, a ordem de reintegração de posse da área foi concedida e, posteriormente, foi suspensa por 120 dias, em razão da pandemia de coronavírus. No entanto, transcorrido o prazo de suspensão da ordem, foram restabelecidos os atos para cumprimento da reintegração.
Dessa forma, a Defensoria Pública de SP fez novo pedido de suspensão, apontando a extrema vulnerabilidade das pessoas moradoras do local. Além disso, apontou também que a Lei 14.216/2021 impede o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público durante o período de pandemia. "Não somente as mais de cem famílias que residem no local estão sendo afetadas com medidas preparatórias [para a reintegração] realizadas pela CTEEP, como tais medidas estão sendo realizadas ao arrepio da Lei nº 14.216/2021 e sem qualquer segurança urbanística", afirmaram as Defensoras Públicas Yasmin Oliveira Mercadante Pestana e Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro, que atuaram no caso.
No TJ-SP, o caso contou também com a participação dos Coordenadores do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e João Felippe Belem de Gouvêa Reis.
Na análise do recurso, a Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, apontou que a nova lei "não estabelece qualquer exceção para a suspensão da ordem de remoção forçada". Dessa forma, determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse até o dia 31/12/21.