A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP tranca inquérito policial e concede liberdade a acusado de furtar alimentos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), aplicando o princípio da insignificância, trancou o prosseguimento do inquérito policial e determinou que o acusado de tentativa de furto de alimentos seja colocado em liberdade.
O caso aconteceu na última terça-feira (7/12), quando um homem tentou passar pelo caixa de um supermercado pagando por parte das compras, e sem dinheiro para pagar o restante. O valor total das compras era de R$ 231,43, correspondente a dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, pacotes de suco em pó e um frasco de limpador de móveis.
Após a prisão em flagrante, o Defensor Público Leonardo Biagioni fez pedido de relaxamento da prisão, “por absoluta atipicidade material, vez que se trata de evidente caso de reconhecimento da incidência do princípio da insignificância”. O pedido foi negado em primeira instância.
A Defensoria Pública, então, impetrou um habeas corpus perante o TJ-SP, que inicialmente foi negado pelo Desembargador que estava de plantão. No entanto, após revisão dos autos na última sexta-feira (10/12), a Desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida disse que o Poder Judiciário não pode ficar alheio a sensíveis questões sociais. “A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). (...) O Poder Judiciário, na missão institucional e democrática que lhe cabe, deve diuturnamente corrigir a distância entre o fato social e a realidade normativa”.
Nesse sentido, apontou que ao caso “é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, a despeito da existência de reincidência, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta”. Assim, determinou o trancamento do inquérito policial, determinando que o acusado seja colocado em liberdade.