Defensoria Pública de SP obtém absolvição de homem negro preso, há mais de dois anos, após reconhecimento falho
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após mais de dois anos preso sob a acusação de latrocínio, João (nome fictício), 21, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça após apelação da Defensoria Pública de SP. Ele havia sido condenado a 29 anos e dois meses de prisão depois de um reconhecimento considerado falho e isolado: o acusado era negro, embora os relatos do crime indicassem que o suspeito era branco.
No recurso de apelação, as Defensoras Rosilene Cristina Otaviano e Danielle Rinaldi Barbosa, da Unidade da Praia Grande, argumentaram que a pessoa procurada por ser autora do crime tratava-se de uma pessoa branca, conforme diversos depoimentos prestados por uma das vítimas logo depois do crime , enquanto o acusado, condenado em primeira instância, era um homem negro.
Ocorrido em dezembro de 2017, o crime se deu contra dois jovens, resultando na morte de uma das vítimas e no roubo de diversos pertences pessoais. De acordo com o boletim de ocorrência e diversos depoimentos prestados pela vítima sobrevivente, os autores eram dois homens armados, sendo um branco e um negro.
No mesmo mês, um suspeito negro fora detido e preso, confessando o crime e descrevendo seu comparsa anda foragido como sendo um homem branco. No entanto, em outubro de 2018, após ser detido por outro delito, João foi apontado pela polícia civil como autor do latrocínio, após a vítima reconhecê-lo como o autor do crime. No entanto, o reconhecimento ocorreu por meio de uma foto de João enviada pela polícia, mesmo tendo ela afirmado anteriormente e ao longo de todo processo que o criminoso foragido tratava-se de um homem branco.
“O órgão de acusação afirma que há reconhecimento seguro, mas olvida – ou simplesmente ignora de forma deliberada -, que a vítima por diversas vezes afirmou que o autor do crime era branco, ‘branquinho’, afirmou que não tinha condições de reconhecer o coautor ainda que este estivesse ao seu lado – pois não olhou para ele - e, ainda, assim, reconheceu um homem negro como autor do crime.”, ressaltou a Defensora na peça de defesa.
Na decisão, a 6a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para a absolvição do réu por falta de provas, ressaltando a contradição pelo fato de o suspeito do roubo ter pele branca, segundo relatos iniciais da vítima, e o fato de aquele reconhecimento restar isolado nos autos.