Após atuação da Defensoria Pública, Fundação Casa altera normas e veda realização de revista vexatória em adolescentes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após ofício enviado pela Defensoria Pública de SP à Secretaria de Justiça, a Superintendência de Segurança da Fundação Casa editou uma nova ordem de serviço interna que extingue as chamadas "revistas íntimas vexatórias" em todas as unidades da Fundação no estado de São Paulo.
Depois de relatos de diversos adolescentes internados na Fundação Casa, que expuseram situações em que eram submetidos a revistas constrangedoras e humilhantes em suas partes íntimas a cada troca de ala dentro das unidades de internação, a Defensoria Pública de SP enviou um ofício à pasta da Justiça e Presidência da Fundação Casa, solicitando informações a respeito dos procedimentos.
De acordo com o Defensor Público Marcelo Novaes, os procedimentos de revista vexatória nunca foram eficazes, uma vez que o número de apreensões de objetos ilícitos era muito reduzido. Ele também destaca que nos moldes em que eram realizadas, as revistas vexatórias faziam os adolescentes se submeterem a um procedimento violento, do ponto de vista psicológico.
"A revista íntima vexatória, rotineira, conspirava contra a missão e os objetivos da Fundação Casa. Essa nova normativa aponta que a Fundação entrou, finalmente, no século XXI", avalia o Defensor.
Na ordem de serviço publicada na última quarta-feira (16/2), estão expressamente vedados os procedimentos considerados vexatórios, tais como agachamentos, saltos, uso de espelho para inspeção das partes íntimas, etc. De acordo com a normativa, quando necessário, as revistas pessoais deverão ser feitas por meio de escâner corporal, em especial quando o adolescente ingressar na instituição ou no retorno das saídas externas.
O documento também prevê que, em caso de necessidade de revista mais detalhada, esta deve ser realizada por agente profissional do mesmo sexto do adolescente, sendo obrigatório que o jovem permaneça com as suas roupas íntimas. O desnudamento do adolescente somente será admitido quando da impossibilidade de utilização do escâner e havendo suspeita fundada de posse de objetos não permitidos, devendo essa revista ser autorizada pelo diretor da unidade, com registro em livro de ocorrências.
Para Marcelo Novaes, apesar de o conteúdo da ordem de serviço ser benéfico aos adolescentes, é necessário, ainda, que o assunto tenha um tratamento normativo mais robusto. "A vedação das revistas vexatórias de adolescentes deve ser uma política de estado. É necessário que essa matéria seja disciplinada por decreto ou lei estadual, nos mesmos moldes em que existe a vedação de revistas vexatórias para visitantes do sistema prisional".