Danos morais

Após atuação da Defensoria Pública, Justiça determina pagamento de indenização por danos morais a vítima de violência psicológica e assédio 

Decisão reconhece violência doméstica e fixa indenização de R$ 20 mil a mulher idosa, reforçando a importância da proteção à dignidade e integridade da vítima. 

Publicado em 5 de Junho de 2025 às 10:35 | Atualizado em 5 de Junho de 2025 às 11:26

Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconhece a situação de violência psicológica e assédio por qual passou uma mulher, determinando que o agressor, seu primo, pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.  

Segundo os autos, Ana Maria* acolheu seu primo João* em sua casa para que ele pudesse realizar exames médicos na cidade em que ela vive. No entanto, durante a estadia, ele fazia uso de entorpecentes no interior do imóvel e, em mais de uma ocasião, assistia filmes pornográficos na televisão da sala, chegando a convidar a prima para assistir ao conteúdo. Sentindo-se constrangida, desrespeitada e com medo, Ana Maria se trancou em um dos quartos e, posteriormente, buscou auxílio de vizinhos e do síndico do prédio para que João deixasse o local.  

O episódio resultou em intenso abalo emocional, agravando no quadro de saúde mental de Ana Maria, que já fazia uso de medicação controlada e passou a apresentar crises depressivas após o ocorrido. 

A Defensoria Pública, atuando em favor de Ana Maria, apontou, na ação de indenização, que a conduta de João configurou violência psicológica e assédio sexual, violando sua dignidade, a integridade psíquica e a privacidade, em contexto de violência doméstica e familiar. O caso contou com atuação dos defensores públicos Anderson Almeida da Silva e Fabricio Bueno Viana. 

Na decisão, a juíza que analisou o caso reconheceu a robustez das provas apresentadas, incluindo depoimentos de vizinhos e do síndico, que confirmaram o estado de desespero e abalo emocional de Ana Maria.  

Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à mulher em situação de violência e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a juíza reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. “Demonstrada está a prática de violência psicológica por João, que implicou profundo abalo psíquico e emocional a Ana Maria, impondo-se, à vista do ilícito praticado, o dever de indenizar”, apontou. 

A decisão representa importante avanço na efetivação dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, reafirmando o papel da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça e na defesa da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade. 

*nomes fictícios