Defensorias Públicas se manifestam sobre regulamentação da publicidade de Bets no Brasil
Nota Técnica do Condege, que será enviada aos órgãos responsáveis, solicita uma regulação que concilie liberdade econômica com a proteção de grupos vulneráveis

Os Grupos de Trabalho do Condege sobre Publicidade Infantil e Consumo e sobre Jogos de Azar elaboraram uma Nota Técnica manifestando preocupação com os impactos sociais da publicidade relacionada às plataformas ou sites de apostas esportivas on-line no Brasil, popularmente conhecidas como “bets”. O documento propõe normas mais rígidas para regulamentar o setor.
A nota enfatiza que a regulamentação deste tipo de publicidade ainda contém lacunas para prevenir e combater práticas abusivas, mesmo com a Lei nº 14.790/2023, que autoriza este tipo de aposta. Sendo assim, o Condege alerta que a ausência de critérios claros de regulação pode contribuir para o aliciamento de crianças, adolescentes e pessoas suscetíveis à compulsão por jogos de azar, além de estimular o desenvolvimento de transtornos mentais relacionados ao jogo.
Algumas das principais recomendações apresentas no documento foram: as campanhas de apostas devem conter avisos explícitos sobre os riscos à saúde mental, ao endividamento e à compulsividade; que a publicidade deve ser absolutamente vedada quando voltada ao público infantil ou juvenil, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que sejam proibidas figuras animadas, desenhos, influenciadores mirins, ou linguagem lúdica que desperte o interesse de crianças e a obrigatoriedade de incluir informações sobre serviços de apoio e tratamento e proibição de publicidade enganosa ou que associe as apostas a sucesso financeiro fácil, status social ou popularidade.
O documento ainda alerta sobre a crescente associação entre apostas e o universo esportivo, especialmente com o patrocínio de clubes de futebol, e sobre a adoção de medidas de restrição de compra de espaço publicitário pelas empresas de apostas no Canadá, Reino Unido, Espanha, entre outros países onde a legalização aconteceu previamente o Brasil.
A Nota Técnica, assinada pelo presidente do Condege, Oleno Matos, e pelo coordenador-geral das Comissões do Condege, José Santos Neto, será encaminhada aos órgãos responsáveis pela regulamentação do setor, como o Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades reguladoras da comunicação, como a Anatel e o Conar. O intuito é contribuir para uma regulação que concilie liberdade econômica com a proteção de grupos vulneráveis.
Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.