Direito do consumidor

Defensorias Públicas se manifestam sobre regulamentação da publicidade de Bets no Brasil

Nota Técnica do Condege, que será enviada aos órgãos responsáveis, solicita uma regulação que concilie liberdade econômica com a proteção de grupos vulneráveis

Publicado em 29 de Maio de 2025 às 15:56 | Atualizado em 29 de Maio de 2025 às 15:56

Os Grupos de Trabalho do Condege sobre Publicidade Infantil e Consumo e sobre Jogos de Azar elaboraram uma Nota Técnica manifestando preocupação com os impactos sociais da publicidade relacionada às plataformas ou sites de apostas esportivas on-line no Brasil, popularmente conhecidas como “bets”. O documento propõe normas mais rígidas para regulamentar o setor. 

A nota enfatiza que a regulamentação deste tipo de publicidade ainda contém lacunas para prevenir e combater práticas abusivas, mesmo com a Lei nº 14.790/2023, que autoriza este tipo de aposta. Sendo assim, o Condege alerta que a ausência de critérios claros de regulação pode contribuir para o aliciamento de crianças, adolescentes e pessoas suscetíveis à compulsão por jogos de azar, além de estimular o desenvolvimento de transtornos mentais relacionados ao jogo. 

Algumas das principais recomendações apresentas no documento foram: as campanhas de apostas devem conter avisos explícitos sobre os riscos à saúde mental, ao endividamento e à compulsividade; que a publicidade deve ser absolutamente vedada quando voltada ao público infantil ou juvenil, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que sejam proibidas figuras animadas, desenhos, influenciadores mirins, ou linguagem lúdica que desperte o interesse de crianças e a obrigatoriedade de incluir informações sobre serviços de apoio e tratamento e proibição de publicidade enganosa ou que associe as apostas a sucesso financeiro fácil, status social ou popularidade. 

O documento ainda alerta sobre a crescente associação entre apostas e o universo esportivo, especialmente com o patrocínio de clubes de futebol, e sobre a adoção de medidas de restrição de compra de espaço publicitário pelas empresas de apostas no Canadá, Reino Unido, Espanha, entre outros países onde a legalização aconteceu previamente o Brasil.  

A Nota Técnica, assinada pelo presidente do Condege, Oleno Matos, e pelo coordenador-geral das Comissões do Condege, José Santos Neto, será encaminhada aos órgãos responsáveis pela regulamentação do setor, como o Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades reguladoras da comunicação, como a Anatel e o Conar. O intuito é contribuir para uma regulação que concilie liberdade econômica com a proteção de grupos vulneráveis. 

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.