Defensoria Pública e Estado de SP assinam compromisso para fornecimento de água aquecida para banho nas unidades prisionais paulistas

Acordo mediado pelo presidente eleito do STJ e pelo chefe do Poder Judiciário estadual

Publicado em 12 de Agosto de 2024 às 16:39 | Atualizado em 12 de Agosto de 2024 às 18:01

Responsáveis pela assinatura do compromisso em pé, lado a lado, no Tribunal de Justiça

Responsáveis pela assinatura do compromisso em pé, lado a lado, no Tribunal de Justiça

A Defensoria Pública de SP e o Estado de São Paulo firmaram nesta sexta-feira (9/8) no Tribunal de Justiça de SP (TJSP) acordo que possibilitará o fornecimento de água aquecida em todos os estabelecimentos prisionais paulistas. O acordo foi mediado pelo Ministro Herman Benjamin, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A assinatura do Termo de Acordo entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) objetiva o fornecimento regular de água aquecida para o banho de presos. O compromisso – celebrado nos autos da Ação Civil Pública 1003644-18.2013.8.26.0053 – é embasado no art. 3º, §§2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos a ser estimulado por todos os atores do sistema de justiça, inclusive no curso do processo judicial. 

O acordo resulta, também, das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria, que leva em conta a boa-fé da SAP na instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns nas unidades. A prática já era adotada em algumas unidades, mas havia a necessidade de parametrização do fornecimento e, a partir de agora, o Estado tem 90 dias para apresentar um Plano de 

Trabalho com a relação das unidades que já contam com número adequado de equipamentos por usuários e a indicação de solução para as unidades faltantes. Há, também, prazo de 18 meses para o adimplemento total da obrigação e seu descumprimento, total ou parcial, implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, que se reverterá para o Fundo Penitenciário. O cumprimento das obrigações será acompanhado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O Termo de Acordo foi assinado pela defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; pela procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; pelo secretário da Administração Penitenciária de Estado de São Paulo, Marcello Streinfinger; pelos defensores público do Estado de São Paulo, da Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Bruno Shimizu, Camila Galvão Tourinho e Diego Rezende Polachini, além dos representantes do STJ e do TJSP. Também participaram da reunião o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central – Capital, Adriano Marcos Laroca; o subprocurador do Contencioso Geral, Renan Paulino Santiago; o procurador Igor Catta Preta (Contencioso Geral) e a defensora pública Camila Watanabe (Assessoria Jurídica).