Fraude

Após atuação da Defensoria, empregada é indenizada pelo uso ilegal de seu nome por patrões para abertura de empresa

Além de reparação na Justiça do Trabalho, trabalhadora recebeu indenização por danos morais em processo cível

Publicado em 29 de Maio de 2024 às 14:45 | Atualizado em 29 de Maio de 2024 às 14:48

A Defensoria Pública propôs na justiça uma ação anulatória do negócio junto com um pedido de indenização por danos morais

A Defensoria Pública propôs na justiça uma ação anulatória do negócio junto com um pedido de indenização por danos morais

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) para anular empresa aberta de maneira ilegal por empregadores com o nome da empregada doméstica.   

  

O início 

Aparecida (nome fictício) é moradora da Zona Leste da capital paulista. Sem escolaridade, ela não possui contas bancárias, muito menos algum patrimônio. Aparecida sempre arcou com os gastos de sua subsistência e de sua família com o trabalho de doméstica. 

Em 2004, ela começou a trabalhar para uma família que residia na Zona Sul da cidade. Dois anos depois, os patrões a chamaram para uma conversa, na qual eles contaram que os negócios da família não iam bem e se encontravam em uma situação financeira complicada. Então, eles pediram que ela os ajudasse a retirar algumas mercadorias de um local, bastaria para isso que ela assinasse um documento. Acreditando em seus empregadores, Aparecida assinou. 

  

A trama 

Tal documento, na verdade, era um contrato social para abertura de uma microempresa no nome da empregada e uma procuração pública que dava poderes aos patrões, incluindo o de abrir empresas, abrir contas correntes, fazer empréstimos, entre muitos outros. Tudo sem que ela soubesse. 

Seis anos depois, em 2012, Aparecida estava prestes a realizar uma cirurgia e decidiu pedir demissão. Após a rescisão, ela passou a receber ligações e cartas de cobranças. Ao buscar ajuda de amigos para entender do que se tratava, ela descobriu a empresa em seu nome e que havia sido vítima de um golpe. A partir desse momento, Aparecida iniciaria uma saga por justiça. 

 

Defensoria, um apoio 

Após registrar denúncia na Delegacia de Polícia e pedir ao cartório que revogasse a procuração, restava a ela fazer o fechamento da empresa aberta em seu nome. No entanto, pela existência de dívidas, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) informou que não seria possível. Foi então que Aparecida buscou os serviços da Defensoria Pública, que propôs na justiça uma ação anulatória do negócio junto com um pedido de indenização por danos morais. 

Ao mesmo tempo que Aparecida buscava uma resolução na esfera cível, ela também ingressou com uma ação trabalhista contra os empregadores (a Defensoria paulista não atuou neste processo, que correu na Justiça do Trabalho), em que a magistrada que julgou o caso concluiu que ela havia sido vítima de uma fraude e estabeleceu uma indenização no valor de R$ 50 mil. 

No âmbito cível, em 2019, o juiz de primeiro grau, responsável pelo julgamento da ação anulatória, emitiu sentença de improcedência, negando a indenização por considerar o mérito já julgado na ação trabalhista. A Defensoria então apresentou recurso ao TJSP solicitando a revisão do caso. 

“Resta evidente que os réus se aproveitaram da ingenuidade e da baixa instrução da autora, aliadas ao fato de que ela precisava do emprego que eles a forneciam, para ludibriá-la a assinar documentos que permitiram que fosse fraudulentamente realizado cadastro dela como empresária individual, tendo posteriormente obtido diversos empréstimos e financiamentos cujos valores eles embolsaram”, apontou a defensora Danielle Gaiotto Junqueira na apelação. 

A defensora Laura Naves Filisbino também atuou no processo. 

  

O desfecho 

Após sustentação oral realizada pela defensora Fernanda Simoni, integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPE-SP, os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça (TJSP), em votação unânime, reformaram a decisão do juiz da primeira instância e ordenaram o pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil. 

“De um lado, a indenização arbitrada no processo trabalhista se refere ao abuso perpetrado pelos réus na relação empregatícia; de outro, no presente feito, o dano moral resulta do fato de ter seu nome negativado e ser submetida a ações de execuções em razão da fraude praticada pelos apelados”, destacou o desembargador Sérgio Shimura no relatório.

Além de declararem a nulidade da empresa por simulação, os juízes determinaram que as cobranças dos contratos de empréstimos devem ser feitas aos patrões.