Dupla maternidade

Decisão obtida pela Defensoria Pública reconhece maternidade socioafetiva e permite que crianças sejam registradas com duas mães

Reconhecimento de filiação é direito de toda criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Publicado em 10 de Maio de 2024 às 15:15 | Atualizado em 10 de Maio de 2024 às 15:18

Defensor Alberto Zorigian apontou que o pai biológico das crianças nunca reconheceu a paternidade e sempre foi ausente | Foto meramente ilustrativa: Freepik

Defensor Alberto Zorigian apontou que o pai biológico das crianças nunca reconheceu a paternidade e sempre foi ausente | Foto meramente ilustrativa: Freepik

Os irmãos Gabriel* e Mariana* terão duas mães e duas duplas de avós maternos em suas novas certidões de nascimento, após o reconhecimento da maternidade socioafetiva pela Justiça, em atuação da Defensoria Pública de SP.

O caso aconteceu em uma cidade do litoral paulista. Gabriel e Mariana, de 3 e 4 anos, são filhos biológicos de Margaret*, que há mais de um ano vive em união estável com Sandra*. Desde o início do relacionamento, Sandra trata as crianças como seus filhos, auxiliando em todos os cuidados diários e zelando por sua educação e saúde.

Assim, Sandra e Margaret buscaram a Defensoria Pública para buscar o reconhecimento formal da maternidade socioafetiva das crianças, bem como a alteração do registro de nascimento, para que conste o nome de Sandra, bem como o nome dos avós maternos por parte de Sandra.

No pedido feito à Justiça, o defensor público Alberto Zorigian Gonçalves de Souza, que atuou no caso, apontou que o pai biológico das crianças nunca reconheceu a paternidade e sempre foi ausente. Além disso, argumentou que é direito de toda criança o reconhecimento de sua filiação, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que o Código Civil permite o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Na análise do pedido e após apresentação de laudo de estudo psicológico, o juiz responsável avaliou estarem presentes os requisitos para que fosse deferido o pedido de reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que Sandra mantém relacionamento de filiação/maternidade com as crianças, com estabelecimento de vínculo afetivo.

Dessa forma, determinou que sejam alterados os registros de nascimento das crianças, para que constem o nome de Sandra, bem como os nomes dos pais dela, como avós maternos.

* Nomes fictícios para preservar as identidades