Em habeas corpus da DPE-SP, STF decide que é ilegal abordagem da polícia motivada por cor da pele
Julgamento também definiu que sexo, orientação sexual e aparência física também não podem motivar abordagens e revistas pessoais
Valor da indenização será revertido a um fundo em favor da população negra por meio de projetos culturais e turísticos | Foto: Felipe Benicio
Após ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública de SP, a Justiça condenou o Estado de SP a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 750 mil por abordagem policial discriminatória e monitoramento injustificado durante a atividade intitulada Caminhada São Paulo Negra, ocorrida em 2020, nos bairros da Liberdade e Bixiga, na região central da capital paulista.
A ação foi ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado. O valor será revertido para um fundo em favor da população negra por meio de projetos culturais e turísticos, conforme prevê o artigo 13 da lei da Ação Civil Pública (Lei Federal 7.347/1985).
O Defensor Público Danilo Martins Ortega, coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, destaca que “se por um lado há provas suficientes de uma atuação seletiva e injustificada da Polícia Militar em relação a um grupo de turismo focado na cultura negra, não há sequer um elemento concreto a fundamentar tal atuação de forma compatível com o Estado de Direito”. Ele também menciona a importância da capacitação nas instituições. “A implementação de ensino da história e da cultura afro-brasileira nos currículos dos cursos de formação e capacitação dos policiais militares, as discussões, diálogos e iniciativas antirracistas são de suma importância no combate ao racismo estrutural e institucional.”
A decisão foi firmada pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, que registra que “a conduta do Estado representou atitude discriminatória, com contornos nítidos de racismo institucional, em desfavor de um grupo de turismo particular que se propunha, ostensivamente, a expor a história e cultura negra e sua tentativa de apagamento no centro de São Paulo”. A decisão será objeto de reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Histórico
Em outubro de 2020, o projeto Caminhada São Paulo Negra foi seguido pela polícia militar durante três horas ao promover a sua tradicional caminhada turística, com visita a alguns pontos da região central da cidade de São Paulo/SP para resgate da memória da população negra na cidade de São Paulo, considerando o apagamento histórico na ocupação de bairros como o Bixiga e a Liberdade.
O grupo que contava com 14 participantes, entre guias e interessados, foi acompanhado pela polícia militar, alegando a proibição de aglomeração na pandemia de Covid 19 e possível tumulto a ordem pública. A discriminação ficou patente quando o grupo cruzou com aglomerações maiores no caminho, formadas em razão do período de campanha eleitoral, sem que a polícia se importasse com esses outros grupos, mesmo que maiores do que o grupo visado.
Julgamento também definiu que sexo, orientação sexual e aparência física também não podem motivar abordagens e revistas pessoais
Objetivo é garantir direito à liberdade de expressão e manifestação cultural, monitorando casos de violações cometidas por agentes de estado
STJ entendeu que prova obtida a partir de violação de sigilo profissional é ilícita