Educação

Defensoria Pública emite nota técnica contra decreto que prevê que parente de pessoa com deficiência possa ser atendente pessoal em escolas estaduais

Decreto viola regras constitucionais e legais de defesa de crianças e adolescentes com deficiência. Mães relatam que foram contatadas para que permaneçam na escola para acompanhamento da criança.

Publicado em 10 de Abril de 2024 às 12:20 | Atualizado em 12 de Abril de 2024 às 09:22

Foto: Drazen Zigic no Freepik

Foto: Drazen Zigic no Freepik

A Defensoria Pública de SP, por meio dos Núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij), enviou à Secretaria do Estado da Casa Civil uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 68.415/2024, que autoriza a permanência de atendente pessoal - que pode ser parente da pessoa com deficiência ou contratado pela família - nas escolas da rede estadual de ensino. 

Para acessar a nota, clique aqui.

Na nota enviada, os núcleos apontam que esta medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família.  

Segundo consta na nota técnica, tanto atendente pessoal, quanto profissional de apoio escolar auxiliam os alunos nos cuidados básicos e no exercício das atividades da vida diária como alimentação, locomoção e higiene, não podendo ser de profissões já existentes. A diferença, entretanto, entre os dois, é que o atendente pessoal atua fora da escola e o profissional de apoio escolar possui atuação nas unidades de ensino, devendo ser disponibilizado, no caso de escolas estaduais, pelo Poder Público. 

A Defensoria Pública já recebeu relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. "O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", apontam os/as defensores que assinam a nota. 

No documento, os Núcleos propõem que seja efetivada a Política Estadual de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, conforme Decreto 67.635/2023, que previu serviços e dinâmicas para o apoio escolar, como a) professor especializado; b) atendimento educacional especializado no contraturno escolar ou turno extra; c) projeto de ensino colaborativo no turno escolar como forma de atendimento educacional especializado expandido; d) serviço de profissional de apoio escolar – atividades de vida diária para apoio à higiene, à locomoção e à alimentação dos estudantes, e) serviço de profissional de apoio escolar – atividades escolares, para suporte à comunicação e interação social.  

Além disso, os núcleos também sugerem que uma eventual complementação da política para prever uma atuação intersetorial de educação, saúde e assistência social seja debatida com a sociedade, em especial com pessoas com deficiência, como determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

A nota técnica é assinada pelos/as defensores/as Renata Flores Tibyriçá e Carlos Henrique Acirón Loureiro, da coordenação do Nediped, e Gustavo Samuel da Silva Santos, Ligia Mafei Guidi e Gabriele Estabile Bezerra, da coordenação do Neij.