Defesa do consumidor

Defensoria recomenda que Liga de Escolas de Samba de SP permita entrada de alimentos e bebidas para consumo próprio em ensaios e desfiles de carnaval 

Site da Liga SP aponta proibição à entrada de comidas e bebidas em geral, o que veda Código de Defesa do Consumidor e Portaria do Ministério da Justiça 

Publicado em 18 de Janeiro de 2024 às 10:37 | Atualizado em 18 de Janeiro de 2024 às 10:37

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública de SP, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), enviou nesta terça-feira (16/1) à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga SP) uma série de questionamentos e recomendações acerca do ingresso de pessoas com alimentos e bebidas para consumo próprio no sambódromo do Anhembi, para assistir aos ensaios técnicos e desfiles das escolas de samba.  

Segundo consta do documento enviado, o site da Liga SP apontava, na lista do que os consumidores podem ou não levar aos desfiles e ensaios, a proibição de comidas e bebidas em geral. No entanto, essa proibição viola diversas normativas, entre elas o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 35 do Ministério da Justiça - esta última que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções. 

Dessa forma, a defensora pública e coordenadora do Nudecon, Estela Waksberg Guerrini, que assina o material, recomenda que a Liga SP adote as providências necessárias para garantir a livre entrada e a permanência de todas as pessoas que levem consigo comida e bebida para consumo próprio nos ensaios e desfiles das escolas de samba de SP. Recomenda, ainda, que esta possibilidade seja adequadamente divulgada pela Liga SP.  

"A Defensoria Pública faz essas recomendações visando à garantia do direito básico do consumidor de acesso à cultura, bem como de não ser forçado a adquirir produtos, bens ou serviços aos quais não tenha livre interesse de obter, além de não ser exposto a situação que coloque em risco sua saúde física, psíquica ou seu bem estar", pontuou Estela. 

A Defensoria pede que as providências recomendadas sejam atendidas em até 5 dias.