STJ reconhece ilicitude de provas obtidas a partir de quebra de sigilo médico e tranca ação penal contra mulher acusada de praticar aborto
STJ entendeu que prova obtida a partir de violação de sigilo profissional é ilícita
Na quarta (20/12), a Defensoria Pública de SP, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), encaminhou um ofício à Secretaria Municipal de Saúde pedindo esclarecimento a respeito da suspensão temporária da realização de aborto nos casos previstos em lei no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.
O Nudem solicita que a pasta esclareça os motivos da decisão da e envie cópia dos documentos e do procedimento administrativo. Diante da urgência, o núcleo solicita que as respostas sejam encaminhadas dentro de 5 dias úteis.
"As informações requisitadas são imprescindíveis para a adequada defesa dos direitos difusos e coletivos de mulheres e meninas vítimas de violência sexual e usuárias do SUS [Serviço Único de Saúde]", afirma o Nudem, em ofício.
A Defensoria Pública destaca ainda que "a ausência de suporte médico às usuárias [do sistema de saúde público] pode representar violação aos direitos de dignidade, saúde sexual e reprodutiva".
STJ entendeu que prova obtida a partir de violação de sigilo profissional é ilícita
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