Defensoria Pública de SP obtém decisão do STF que suspende reintegração de posse em São José dos Campos
Ministro atendeu solicitação da Defensoria Pública de SP e suspendeu ordem de reintegração, apontando que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828
A Defensoria Pública de SP obteve nesta sexta-feira (22/12) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a reintegração de posse contra famílias moradoras da comunidade do Banhado, localizada no bairro Jardim Nova Esperança, região central de São José dos Campos. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a Defensoria apresentar uma reclamação constitucional à Corte, contra a decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que determinava a remoção das famílias do local.
A decisão decorre de uma ação civil pública proposta pelo município de São José dos Campos para a desocupação da área. Em novembro deste ano, o município obteve decisão liminar do TJSP que determinou a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.
Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública aponta que a sentença do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque. Assim, de acordo com os defensores/as que assinam o documento, não haveria justificativa para a imediata desocupação da área. Além disso, A Defensoria sustenta que a medida não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19.
A reclamação feita ao STF é assinada pelos defensores/as José Luiz de Almeida Simão, Jairo Salvador de Souza, Camila de Souza Medeiros Torres Watanabe e Pedro Ribeiro Agustoni Feilke.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse por entender que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Para ele, é necessário que o Poder Judiciário de SP observe as medidas determinadas pelo STF nesse julgamento para a retomada das desocupações de tais áreas.
Com informações do STF