Moradia

Em atuação da Defensoria e do MPSP, TJSP determina desocupação de conjunto habitacional com risco de desabamento em Marília

Desde 2018 as instituições buscam medidas para moradores que vivem em conjunto habitacional com risco de desabamento

Publicado em 19 de Dezembro de 2023 às 18:23 | Atualizado em 19 de Dezembro de 2023 às 18:23

Foto: Prefeitura de Marília

Foto: Prefeitura de Marília

Por Arlon Ramalho* 

A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina a imediata desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lucio Nogueira, em Marília, devido ao risco de desabamento. A decisão também prevê a obrigação do município em realocar temporariamente os moradores para um local seguro, até a conclusão das obras emergenciais serem realizadas. 

A situação do local preocupa moradores, Defensoria e o MPSP há anos. Em 2018, após as instituições ajuizarem uma ação civil pública (ACP) contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e o Munícipio de Marilia, foi determinada a realização de perícia técnica para averiguar as eventuais falhas de projeto e de execução das obras. 

Diante do laudo entregue em novembro de 2022, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marilia deliberou pela interdição cautelar do condomínio residencial, obrigando a CDHU a realizar, em três meses, as reformas de correção e a providenciar, conjuntamente com o Munícipio, a realocação de moradores em imóveis seguros. A decisão foi suspensa após a CDHU recorrer ao TJSP, que solicitou uma nova perícia pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP.  

O Núcleo de Engenharia do CAEx identificou um grave de risco de desabamento do todo o Conjunto Habitacional. “Nota-se a presença de patologias graves agravadas pela ausência de tratamento/manutenção adequada, como infiltrações descontroladas, vazamento de água, afundamento de piso externo e caixas de inspeção, armaduras expostas e desagregação de concreto em lajes e vigas, trincas e fissuras, piso oco, trincas e buracos no piso externo, total ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio, inclusive com botijões de gás dentro dos apartamentos”, apontou o relatório. 

Diante do exposto, a Defensoria e o MP apresentaram novo recurso ao TJSP, reiterando o pedido de desocupação do imóvel, em razão do risco de desabamento. “Está demonstrado que o risco de uma tragédia de grandes proporções acontecer é iminente, posto que constam nos autos dois laudos assinados por peritos, indicando o risco iminente de desabamento de todo o conjunto habitacional, que poderá causar mortes, lesões e prejuízos a um grande número pessoas entre adultos, idosos e crianças”, pontuaram a defensora pública Andrea da Silva Lima e o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro. 

Na última segunda-feira (18/12), a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público, atendeu ao pedido, determinando a imediata desocupação dos imóveis, e a realocação temporária de moradores para um local seguro até a realização de obras urgentes, devendo o Município arcar com todos os custos de remoção e moradia durante o período que for necessário. 

*Sob supervisão de Paula Panariello Paulenas