Em atuação da Defensoria Pública, TJSP reconhece a dupla maternidade e permite retificação de registro de criança
Mães haviam sido impedidas de registrar o filho com o nome de ambas
Foto: Freepik
Por Arlon Ramalho*
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que assegurou a uma criança do interior do estado o direito a ter em sua certidão de nascimento os nomes de suas duas mães.
Tânia e Ananda (nomes fictícios), vivem em um relacionamento há quatro anos, dos quais dois vivem em união estável. Sem condições financeiras para arcar com o método convencional de reprodução assistida, optaram pelo método de inseminação artificial caseira – o que culminou na gravidez de Ananda, que foi acompanhada desde o início por Tânia.
No entanto, o registro de nascimento de Fernando (nome fictício) no nome das duas mães foi negado, e a criança foi registrada apenas no nome de Ananda. Dessa forma, elas buscaram a Defensoria Pública para obter na Justiça o direito de incluírem o nome de Tânia na certidão de nascimento da criança.
A defensora pública Juliana Spuri Bernardi, que atuou no caso, apresentou uma ação de reconhecimento de dupla maternidade na Vara de Família e Sucessões da cidade onde vivem Tânia e Ananda. No documento, apontou os laços afetivos entre as duas mães e a criança e enfatizou que a multiparentalidade é uma forma de garantir a equiparação entre casais hetero e homoafetivos.
“O infante foi concebido para concretizar o sonho das mães em terem um filho juntas. Assim, inegável a posse do estado de filho: a criança, desde sua concepção, foi acolhida como filho de ambas e é conhecido por toda a comunidade como tal. Dos requisitos para comprovação da posse do estado de filho, nome, trato e fama, luta-se para regularizar o nome e consagrar a filiação dele em relação a ambas as mães, e não apenas em relação à mãe biológica”, afirmou a defensora na ação.
O juiz de primeira instância negou o pedido, considerando que o procedimento de inseminação caseira não é regulamentado, e pontuando não ter sido comprovada a existência de vínculo afetivo de Tânia com uma criança com menos de um ano de idade.
Assim, a Defensoria apresentou recurso de apelação ao TJSP, reiterando os argumentos apresentados em primeira instância.
No julgamento, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira acolheu o recurso, destacando que o estudo social e psicológico indicam que a dupla maternidade já ocorre na prática. “Embora a concepção do infante tenha ocorrido de modo não convencional, por reprodução assistida caseira, a maternidade se verifica pelo vínculo amoroso e afetivo com o menor, que restou mais do que demonstrado pelo laudo psicossocial realizado”, destacou no voto.
Dessa forma, por maioria de votos, os/as desembargadores/as da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a dupla maternidade, determinando a retificação do registro civil da criança, com a inclusão do nome Tânia e dos respectivos avós maternos no documento, bem como a inclusão do sobrenome de Tânia ao nome de Fernando.
*Sob supervisão de Paula Panariello Paulenas