Defensoria Pública, MPF e MPSP cobram de governo e prefeitura de SP adoção de políticas para população em situação de rua
Entidades pedem explicações sobre medidas adotadas para este grupo, em cumprimento à decisão do STF
Atendimento itinerante da Defensoria à população de rua
A Defensoria Pública de São Paulo, junto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público paulista (MPSP), enviaram, nesta terça-feira, ofício ao governo do estado de SP e à prefeitura da Capital, contendo pedido de informações sobre a adoção de medidas garantidoras dos direitos da população em situação de rua.
O pedido, que contém diversas recomendações, foi feito com base no teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 976, em que o ministro Alexandre de Moraes, em decisão cautelar, reconheceu as condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil, decorrente de omissões estruturais de todos os poderes e níveis federativos.
"Essa recente decisão constitui um marco na efetivação de direitos da população em situação de rua, pessoas que são submetidas à violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, reconhecendo o chamado estado de coisas inconstitucional (...) e determinando a efetivação dos direitos dessas pessoas, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui a base de todo o ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito", apontam as instituições.
Dessa forma, a Defensoria Pública, MPSP e MPF indagam acerca das medidas já adotadas em relação à garantia de direitos da população em situação de rua e a implementação da política estadual para esse grupo, conforme determinações contidas na decisão do STF.
Além disso, também recomendam a adoção de diversas medidas em prol da população em situação de rua, como a criação de programa de apoio financeiro aos municípios com maior número de pessoas nessa situação, para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais, criação de política de habitação e moradia digna para este público, entre outras.
O ofício é assinado pelas defensoras públicas Fernanda Penteado Balera, Surraily Fernandes Youssef e Cecília Nascimento Ferreira, pela promotora de justiça Anna Trotta Yaryd e pelo procurador da República, José Rubens Plates.