Defensoria Pública pede suspensão de decreto que determinou reajuste na tarifa de água e esgoto em Olímpia
Reajuste aplicado é superior à inflação e não foi expresso em decreto que determinou o aumento da tarifa de água
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A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta segunda-feira (16/10) uma ação civil pública em que pede que a prefeitura de Olímpia (distante cerca de 430 km da Capital) e o Departamento de água e esgoto do município (Daemo) deixem de aplicar e cobrar o reajuste da tarifa de água, uma vez que o índice aplicado – não expresso claramente no decreto municipal que anunciou o aumento – é muito superior à inflação medida do período.
A ação, proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), aponta que o decreto municipal que estabeleceu o aumento da tarifa não apresentou o índice do reajuste aplicado ao serviço de fornecimento de água de esgoto – o que torna ilegal este ato.
De acordo com os cálculos realizados, houve reajuste de cerca de 12,51% para cada uma das faixas de consumo, para todas as classes tarifárias, porém, o documento em questão não justifica a aplicação deste índice. Além disso, há menos de um ano, os munícipes já haviam amargado aumento de 14,19% na mesma tarifa referente a este serviço. “O aumento da tarifa de água e coleta de esgoto promovida pelo decreto, seja para a classe residencial, seja para a de economia mista ou comercial, por exemplo, feriu o princípio da motivação dos atos administrativos, já que editado sem qualquer motivação, e consequentemente feriu o princípio da razoabilidade e desrespeitou a regra de obrigatoriedade da modicidade tarifária”, apontaram a defensora pública Estela Waksberg Guerrini e o defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Nudecon e são autores da ação.
Eles também apontam que em 2022, a inflação apurada pelo IPCA foi de 5,78%, e que, portanto, o percentual aplicado representa mais que o dobro da variação inflacionária.
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública oficiou a municipalidade cobrando os estudos e documentos que embasaram a edição do decreto, no entanto, as respostas não forneceram os subsídios técnicos que justificassem esse reajuste.
“Trata-se de ato administrativo que agravou encargo que recai sobre toda a população, sobretudo a mais pobre, ressaltando-se que se trata de um bem público essencial, de modo que é inaceitável a simples publicação de um decreto sem qualquer justificativa pela qual á aplicado o aumento em percentual tão elevado”, pontuaram os defensores.