Insignificância

A pedido da Defensoria, STF concede habeas corpus a mulher que havia sido condenada por tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 315

Serviço multidisciplinar da Defensoria comprovou que ela fazia tratamento contra dependência química, voltou ao convívio familiar e se tornou mãe

Publicado em 11 de Outubro de 2023 às 19:45 | Atualizado em 11 de Outubro de 2023 às 19:45

Ministro Zanin mencionou jurisprudência da Corte no sentido de fixar regime inicial aberto em casos semelhantes l Foto: Pedro França/Agência Senado

Ministro Zanin mencionou jurisprudência da Corte no sentido de fixar regime inicial aberto em casos semelhantes l Foto: Pedro França/Agência Senado

A Defensoria Pública de SP obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de habeas corpus a uma mulher que havia sido acusada e condenada pela prática do furto de uma bomba de água, avaliada em R$ 315. Luiza (nome fictício) foi condenada em primeiro grau a um ano e quatro meses, no regime aberto. Dando provimento a recurso do Ministério Público, porém, o Tribunal de Justiça (TJSP) fixou o regime semiaberto, decisão mantida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o entendimento utilizado para não aplicação do princípio da insignificância foi o fato de a ré ser reincidente.
 
Foi expedido mandado de prisão em 2022, com o trânsito em julgado do caso. Entretanto, ela procurou a Defensoria, afirmando que não mais permanecia em situação de rua, estava recebendo tratamento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), trabalhava no comércio local, havia se reaproximado da família e agora era mãe de uma criança de 2 anos. Com base nesses documentos, a DOE impetrou habeas corpus perante o STF, pedindo a fixação de regime aberto. 
 
“Prender a paciente pela prática de um delito sem violência ou grave ameaça, cuja vítima não enfrentou qualquer dano - o bem foi devolvido - é uma solução extremamente desproporcional e irrazoável, que colocará Luiza novamente em contato com o crime e interromperá o seu processo de ressocialização social e familiar”, sustentou no habeas corpus o defensor público Ricardo Lobo da Luz. “Assim, para concretizar o fundamento deste Estado – a dignidade da pessoa humana - que Luiza, ex-dependente química, mãe de uma criança de 2 anos, que voltou a ter um convívio social, não merece ser encarcerada e faz jus ao regime aberto”, complementou.
 
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin concedeu ordem para fixar o regime aberto e expedir contramandado de prisão em favor de Luiza.