Defensoria obtém decisão que determina pagamento de indenização a família negra acusada injustamente por furto de celulares durante passeio em parque
Desembargadores consideraram reprovável conduta de pedestre que, sem provas, acusou integrantes de uma família de furto de celulares
Foto: drobotdean (Freepik)
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que condenou uma pessoa a pagar indenização por danos morais a uma família de cor de pele preta, após acusá-la de estar furtando celulares em um parque.
Segundo consta do processo, a família tinha ido passear no parque da cidade e os pais alugaram bicicletas para os dois filhos poderem pedalar. Para não correrem o risco de se perderem, o pai deixou seu celular com um dos filhos, e a mãe também emprestou seu celular corporativo para o outro.
Após algumas voltas, a família voltou a se reencontrar, quando então os jovens devolveram os celulares aos seus pais. Além disso, um dos filhos também entregou sua carteira e fone de ouvido, para voltar a pedalar sem se preocupar com seus pertences.
Essa entrega dos celulares, carteira e fone de ouvido foi filmada por um pedestre que frequentava o local, por desconfiar, sem qualquer embasamento, que esta família estava realizando furtos de celulares e carteiras no parque. Ao perseguir a família para gravar o vídeo, este homem tropeçou em uma outra pessoa – o que fez despertar a atenção das pessoas no local. Neste momento, o homem começou a gritar frases como “Vocês estão roubando, vocês são ladrões”.
A Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada e as bolsas foram abertas no meio de todas as pessoas que pararam para ver o ocorrido. No entanto, foram encontrados apenas os pertences pessoais da família dentro delas.
No pedido de indenização, a defensora pública Tatiana de Souza Kotake aponta que os integrantes desta família se sentiram constrangidos com a situação e acreditam que foram acusados por serem da cor preta. “Salta aos olhos o fato de que esta pessoa tinha a família como tão pouco merecedora de consideração e respeito, que não se constrangeu em, aos gritos, humilhar as vítimas diante de todas as pessoas que frequentavam aquele espaço, numa clara manifestação de hostilidade racial em que o estereótipo da pessoa negra infratora foi lançado gratuitamente, sem base fática alguma”.
Em primeira instância, o juiz responsável já havia condenado a pessoa que fez as acusações e as filmagens ao pagamento de indenização por danos morais, por considerar que ela “acusou os autores de furto, em local público, sem provas idôneas”.
No julgamento do recurso interposto pelo autor das filmagens – que contou com a sustentação oral realizada pelo defensor público Gustavo Dias Mac Craken – os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP consideraram “reprovável a conduta que causou dano à honra [dos integrantes da família], expondo-os de forma pejorativa na presença de terceiro”. Dessa forma, em votação unânime, confirmaram a decisão de primeiro grau, determinando o pagamento no valor de R$ 12.210,00 a título de danos morais.