Mulher em situação de violência obtém autorização para retornar com seu filho ao seu país de origem, mesmo sem consentimento paterno
Liberação judicial para viagem internacional foi concedida com base na Lei Maria da Penha
Por ser estrangeira, mulher estava com muitas dificuldades de comunicação, dada a diferença do idioma l Foto: Freepik
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que concede, como medida protetiva contra violência doméstica, autorização para que uma mãe, estrangeira, e seu filho, retornem à cidade natal da mãe, mesmo sem a anuência do genitor da criança.
Segundo consta nos autos, a mulher, vítima de violência doméstica, estava vivendo em um abrigo sigiloso, junto com seu filho, de cerca de um ano de idade. Por ser estrangeira, estava com muitas dificuldades de comunicação, dada a diferença do idioma. Além disso, ela não tem família ou outros parentes vivendo no Brasil – o que a fez manifestar seu desejo de retorno à sua cidade natal.
No pedido feito à Justiça, a defensora pública Manuela Beatriz Gomes Battaglia, que atuou no caso, apontou que, “em seu país de origem, ela terá o suporte da família para superação da situação de violência na qual está inserida”.
A defensora argumentou que, de acordo com o artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência previstas na lei são exemplificativas, e que outras medidas podem ser adotadas, quando necessário.
Após manifestação favorável do Ministério Público para que a mãe viaje com a criança, a juíza responsável pela análise do pedido reconheceu a situação de vulnerabilidade em que se encontram a mãe e a criança. Dessa forma, concedeu autorização para que seja realizada a viagem internacional até a cidade natal desta mulher.