Infância e Adolescência

Defensoria Pública obtém liminar que determina o fornecimento de transporte escolar adequado em São José dos Campos

Em ação civil pública, instituição argumenta que omissão viola o direito de crianças de famílias baixa renda 

Publicado em 3 de Maio de 2023 às 14:29 | Atualizado em 3 de Maio de 2023 às 14:29

Liminar determinou que Poder público providencie o transporte escolar integral, gratuito e contínuo aos alunos da região, sob pena de multa diária

Liminar determinou que Poder público providencie o transporte escolar integral, gratuito e contínuo aos alunos da região, sob pena de multa diária

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina o fornecimento de transporte escolar integral e adequado a estudantes do município de São José dos Campos (SP). 
 
A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo defensor Yanko Oliveira Carvalho Bruno após representantes legais de algumas das crianças comparecerem à Defensoria e relatarem os fatos. Segundo consta na petição, os trajetos percorridos até as escolas apresentam trechos arriscados, podendo provocar danos à saúde e riscos à segurança dos que transitam pelos locais. O defensor relatou que o transporte escolar era fornecido de maneira regular até o início do ano letivo de 2023, quando foram interrompidos inesperadamente pela Secretaria Municipal de Educação (SMESP), sob a alegação de que a lei obriga a oferta para aqueles que residam a mais de 2 quilômetros da escola e, portanto, as crianças que moram a uma distância inferior não teriam esse direito.
 
O defensor considerou infundado o argumento apresentado pela SMESP e relembrou que na Lei Municipal n. 8.107/2010 “determina o fornecimento do transporte escolar, independentemente da distância a ser percorrida, aos alunos onde for constatada a existência de barreiras físicas, ou quaisquer entraves ou obstáculos, no caminho entre a residência do aluno e a unidade escolar, que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a integridade do aluno”. Ainda de acordo com o Yanko Bruno, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “é dever do Estado assegurar atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
 
Na decisão, o juiz Marco César Vasconcelos e Souza, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e concedeu a liminar. Determinou que, em um prazo de 20 dias, o Município providencie o transporte escolar integral, gratuito e contínuo aos alunos da região, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. “Utilizando-se o princípio da proteção integral da criança e do adolescente estipulado pelo ECA, conclui-se que o não fornecimento pelos demandados de transporte escolar integral às crianças e adolescentes, configura situação violadora dos princípios constitucionais mencionados”.