Núcleos da Defensoria divulgam nota de apoio a resolução do CNJ que institui política antimanicomial no Judiciário
Resolução dá cumprimento à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre atendimento de saúde mental, avaliam defensoras e defensores
Nota afirma que resolução busca dar concretude ao arcabouço normativo, no âmbito penal e processual penal, às convenções internacionais das quais o Brasil é signatário
Os Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos, de Situação Carcerária, da Infância e Juventude e dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de SP Publicaram nota pública em apoio à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A Resolução estabelece procedimentos e diretrizes para implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. A normativa entra em vigor no dia 26 de maio de 2023.
“Tendo em vista que a Resolução vem sofrendo ataques de cunho sensacionalista e distanciados de qualquer embasamento científico, faz-se necessário qualificar o debate público, com o qual pretendemos contribuir”, consta na nota. No documento, as defensoras e defensores públicos que o assinam destacam que a Resolução dá fiel cumprimento à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe ao Estado brasileiro o dever de desenvolver formações e capacitações para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas com transtorno mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria.
Consta ainda na nota que as regras previstas na Resolução do CNJ são compatíveis com o ordenamento jurídico nacional e internacional, e buscam dar concretude ao arcabouço normativo, no âmbito penal e processual penal, às convenções internacionais das quais o Brasil se tornou signatário. “A Resolução nº 487/2023 é fruto do trabalho conjunto de especialistas no âmbito do direito e da saúde, dentre eles integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pesquisadores, conselhos de direitos, sociedade civil e representantes de organismos internacionais no Brasil, de modo que se trata de construção sólida e bem fundamentada, jurídica e cientificamente”, afirmaram no texto.
Leia aqui a íntegra da nota.