Inclusão

Defensoria Pública interpõe apelação contra extinção de ação que obriga Estado de SP a prestar atendimento a pessoas com autismo

Estado foi condenado em 2001 a prestar atendimento adequado para pessoas com transtorno do espectro autista nas áreas da saúde, educação e assistência social

Publicado em 31 de Março de 2023 às 17:32 | Atualizado em 31 de Março de 2023 às 17:32

Defensoria apresentou dados que indicam que os atendimentos de educação, saúde e assistência social para pessoas com TEA não vêm sendo realizados adequadamente

Defensoria apresentou dados que indicam que os atendimentos de educação, saúde e assistência social para pessoas com TEA não vêm sendo realizados adequadamente

A Defensoria Pública de SP interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública que, atendendo pedido do Estado de São Paulo, extinguiu a ação civil pública (ACP), em fase de cumprimento, que condenou o Estado de São Paulo a disponibilizar atendimento adequado nas áreas da saúde, educação e assistência social a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em rede especializada em todo o Estado.

Proposta em 2000 pelo Ministério Público do Estado (MPSP), a ação civil pública teve sentença favorável em 2001 e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSP) em 2005, tendo transitado em julgado em 2006, sem que o Estado tivesse interposto recurso.

A execução da sentença coletiva tramitava há mais de 20 anos, sendo que em 2014 já havia ocorrido um pedido por parte do MPSP de extinção da ACP, tendo sido negada em 2016 pelo Judiciário, cuja decisão determinou que a execução coletiva acompanhasse a implementação da política pública de autismo no Estado à luz da Lei 12.764/2012.

No recurso de apelação, o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência da Defensoria (Nediped) argumentou que a decisão anterior, de 2016, não poderia ser revista sob argumento de estar tecnicamente equivocada pois não houve recurso naquela época e a execução coletiva deveria verificar se houve de fato a implementação das políticas pública. Além disso, a Defensoria Pública apresentou diversos dados, tanto das reclamações recebidas no Nediped, quanto de consulta pública realizada no início deste ano e respondida por mais de 4 mil pessoas, que indicam que os atendimentos de educação, saúde e assistência social para pessoas com TEA não vêm sendo realizados adequadamente, o que indica que a política pública não está efetivamente implementada.

Não implementação da política pública de autismo

De acordo com a apelação apresentada, o atendimento oferecido atualmente não atende a sentença, nem a decisão que a remodelou e tampouco a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12 e Decreto 8368/14) e a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Estadual 17.158/19).

“A Defensoria Pública recebe constantemente em suas unidades e no Nediped reclamações de falta de apoios, especialmente de profissionais de apoio, para garantia da efetiva inclusão em classes comuns, assim, não há cumprimento efetivo desta ação civil pública também em relação à educação”, pontuaram a defensora Renata Flores Tibyriçá e o defensor Rodrigo Gruppi, da coordenação do Nediped. “Em relação à saúde, não há serviços no SUS que garantam o atendimento e nem serviços especializados conveniados, tanto que inclusive se juntou nesta ação civil pública informação sobre lista de espera nas conveniadas da região de Campinas”, acrescentaram, destacando ainda que vêm se avolumando no Núcleo reclamações de famílias de adultos com TEA por exclusão de atendimento em escolas especializadas e falta de centros-dia.

No entanto, conforme consta no recurso, o juízo extinguiu a execução da ação que tramitava há 23 anos sem acolher os argumentos da Defensoria Pública, que realizou ampla consulta pública com mais de 4 mil respostas. Diante disto, a Defensoria apresentou a apelação, solicitando que seja revista a sentença que extinguiu a ação e que seja dado andamento à execução coletiva, visando a continuidade da política pública de autismo no estado de São Paulo. 

O MPSP também apresentou apelação, manifestando-se contrariamente à extinção da ACP.

Referência: Ação Civil Pública 0027139-65.2000.8.26.005