Inclusão

Defensoria recomenda à Prefeitura de SP a exigência de ônibus com piso baixo para garantir acessibilidade

Veículos com piso alto e plataforma elevatória contrariam princípios de desenho universal no transporte coletivo

Publicado em 24 de Janeiro de 2023 às 10:46 | Atualizado em 24 de Janeiro de 2023 às 10:46

A Defensoria recomenda ainda que a Municipalidade exija das empresas concessionárias a apresentação de laudo técnico para as linhas que circulam em vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo

A Defensoria recomenda ainda que a Municipalidade exija das empresas concessionárias a apresentação de laudo técnico para as linhas que circulam em vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo

A Defensoria Pública de SP encaminhou à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de São Paulo recomendação para que, entre outras medidas, o Município exija das empresas concessionárias de transporte público urbano a instalação, quando da troca de veículo, de piso baixo em todos os ônibus. O documento foi elaborado pelo Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria após reclamações recebida em reuniões com entidades e representantes do Movimento Social de Direitos das Pessoas com Deficiência dos problemas enfrentados em veículo com piso alto e plataforma elevatória, ainda em circulação.
 
A medida recomendada atende à Resolução 31/2021 da CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) da SMPED (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência), que trata da acessibilidade de veículos de transporte coletivo urbano. “Os veículos com piso alto e plataforma elevatória implicam em maior custo por conta da manutenção e maior tempo de embarque e desembarque contrariando princípios do desenho universal”, afirmam no ofício a defensora pública Renata Flores Tibyriçá e o defensor Rodrigo Gruppi, coordenadores do núcleo. 
 
O desenho universal é definido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
 
A Defensoria recomenda ainda que a Municipalidade exija das empresas concessionárias a apresentação de laudo técnico para as linhas que circulam em vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo, além de reforma dessas vias, a apresentação de um cronograma da substituição dos veículos de piso alto com plataforma elevatória a partir das recomendações, e a determinação às empresas que operam o transporte coletivo de manutenção de veículos e capacitação de funcionários e funcionárias. 
 
“As pessoas com deficiência devem ter a possibilidade de viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, devendo os Estados Partes, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tomar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ao transporte, identificando e eliminando obstáculos e barreiras à acessibilidade (artigo 9.º, parágrafo 1.º, alínea a)”, afirmam Renata Tibyriçá e Rodrigo Gruppi.