Insignificância

Em recurso apresentado pela Defensoria Pública, STJ absolve acusado por tentativa de furto de duas lâmpadas avaliadas em R$ 30

Valor dos itens era menor que 3% do salário mínimo e foi restituído ao estabelecimento comercial

Publicado em 17 de Janeiro de 2023 às 15:05 | Atualizado em 17 de Janeiro de 2023 às 15:05

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a atipicidade da conduta e absolveu um acusado, tecnicamente primário, por tentar furtar duas lâmpadas de emergência, avaliadas conjuntamente em cerca de R$ 30,00, equivalente a 2,87% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
 
Segundo consta nos autos, o acusado foi preso em flagrante acusado de tentar subtrair os itens de um estabelecimento comercial. Por essa razão, foi condenado à pena de 10 meses de detenção e multa. A decisão foi mantida em segunda instância, o que levou a Defensoria Pública a interpor um recurso especial perante o STJ.
 
"O ataque ao bem jurídico é tão irrelevante, tão insignificante, que a intervenção penal se torna desproporcional, já que implicaria restrição a direitos fundamentais sem autorização constitucional.(...) As circunstâncias e o resultado da ação demonstram a ausência de relevância penal da conduta, razão pela qual deve ser reconhecida a hipótese de delito de bagatela", apontou o defensor público Volney Santos Teixeira, que atuou no caso.
 
Na decisão, o Ministro Rogerio Schietti Cruz apontou que, para que um fato seja considerado criminalmente relevante, "não basta a subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção". Pontuou, também, que apesar da existência de condencações anteriores (algumas com mais de vinte anos), o valor ínfimo dos bens subtraídos recomendaria a absolvição, por ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. Com essa avaliação, foi dado provimento ao recurso e o acusado foi absolvido.