Durante período de recesso, os prazos administrativos estarão suspensos, salvo casos urgentes e essenciais
Suspensão segue Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022
De acordo com Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022, estão suspensos os procedimentos administrativos durante o recesso forense. Em 2023, este período está compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.
A exceção são os procedimentos considerados urgentes ou essenciais pelos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Corregedoria-Geral, Escola da Defensoria Pública e Ouvidoria-Geral.
Para mais informações, consulte aqui a íntegra da normativa.